MP pede transferência de condenados se regalias não forem cortadas
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT) pediu nesta terça-feira que a Justiça tome providências para acabar com as regalias recebidas por condenados na Ação Penal (AP) 470, o processo do mensalão, que estão presos em Brasília. No documento, os promotores relatam uma feijoada feita dentro de um dos presídios onde os condenados cumprem pena. Se as irregularidades não forem sanadas, o órgão pede que os réus sejam transferidos para presídios federais.
Confira o placar do julgamento voto a voto
Conheça o destino dos réus do mensalão
Saiba o que ocorreu no julgamento dia a dia
Mensalãopédia: conheça os personagens citados no julgamento
Mensalão Kombat: veja as 'batalhas' entre Barbosa e Lewandowski
Além de pedir a apuração dos fatos, os integrantes do MP querem que o govenador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), seja intimado para adotar as providencias adequadas para acabar com as irregularidades. "Caso Vossa Excelência (o juiz) constate a impossibilidade de correção das irregularidades apontadas, por eventual inércia do Poder Executivo local, o Ministério Público requer, desde já, que seja encaminhada representação ao Supremo Tribunal Federal, para fins de transferência dos condenados da AP 470, que se encontram no sistema prisional do DF para um dos presídios federais", diz o MP.
O pedido de providências foi enviado à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, responsável pela execução das penas dos condenados. No documento, os promotores pedem que sejam investigadas denúncias de que condenados no processo do mensalão recebem regalias, como visitas fora dos dias permitidos, além de alimentação diferenciada. As irregularidades, segundo o MP, ocorreram no Centro de Internamento de Reeducação (CIR), onde está preso o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), onde o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, cumpre pena.
Segundo o Ministério Público, recentemente uma feijoada exclusiva para os internos de uma ala do CPP foi feita com ingredientes que teriam sido comprados na cantina do presídio. A situação, segundo os promotores, gera instabilidade no sistema prisional. "O bom funcionamento do sistema prisional fica comprometido em razão da instabilidade gerada pelo tratamento diferenciado que está sendo garantido a um pequeno grupo de presos. A insatisfação dos demais detentos do sistema e o clima de revolta são fatores preponderantes para o desencadeamento de uma possível rebelião, comprometendo a segurança pública", diz o MP.
O Ministério Público também declarou que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) está descumprindo outras decisões da Justiça do DF que determinaram o fim das regalias. Em novembro do ano passado, os juízes da VEP decidiram que todos os presos devem receber tratamento igualitário. Segundo os promotores, a "ingerência indevida" da subsecretaria começou após os condenados no processo do mensalão terem iniciado o cumprimento das penas no Distrito Federal.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.
O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.