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Julgamento do Mensalão

'Não tenho arrependimentos', diz delator do mensalão após decisão do STF

Roberto Jefferson foi condenado a 7 anos de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva

14 nov 2013 - 14h31
(atualizado às 14h31)
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Um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenar a execução imediata de sua pena no julgamento do mensalão, o ex-deputado federal e delator do esquema Roberto Jefferson afirmou nesta quinta-feira, em sua página no Twitter, "não ter arrependimentos". Jefferson foi condenado a 7 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, pena que cumprirá em regime semiaberto.

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"Não (tenho arrependimentos), tudo certo. Não me regozijo, sou um réu condenado como todos os outros, vamos aguardar que se cumpra o destino", disse Jefferson, que também teceu comentários sobre a decisão do STF em seu blog.

"Há oito anos denunciei ao País o maior escândalo que jamais presenciei no Planalto Central desde que me tornei deputado. Tudo realizado por quem, por décadas, apontou o dedo para muitos, acusando-os de corruptos, dando início à nefasta judicialização da política brasileira. Fui cassado e tive meus direitos suspensos por 10 anos", declarou o deputado, que, apesar da condenação, se disse otimista quanto ao futuro da política brasileira. "Ontem, a Corte Suprema do meu País decretou minha prisão. Estou satisfeito com a decisão? Mentiria se dissesse que sim; conforta-me, porém, a crença de que a política brasileira, daqui para a frente, pode ser melhor", afirmou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira rejeitar o recurso do ex-deputado federal Roberto Jefferson, que pedia mais uma vez o "perdão judicial" e o cumprimento da sentença em prisão domiciliar. O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, disse que os detalhes da execução da sentença serão definidos em um momento posterior e, por isso, negou o pedido nesta fase do julgamento.

Recurso negado

O STF julgou ontem o apelo de prisão domiciliar apresentado pela defesa de Roberto Jefferson, que alegou que o ex-deputado enfrenta um quadro de câncer de pâncreas, doença que descobriu pouco antes do início do julgamento, em 2012. Jefferson também renovou o pedido para receber um perdão judicial pela cooperação com revelações sobre o esquema do mensalão. A Corte, porém, rejeitou a solicitação por entender que os ministros já haviam avaliado a questão ao reduzir a pena de Jefferson por considera-lo réu colaborador.

Pela pena imposta, Roberto Jefferson deveria cumprir a sentença em regime inicial semiaberto, sendo obrigado a dormir na prisão. O ex-deputado não tem direito a entrar com embargos infringentes, outro recurso que reabre a discussão do mérito da denúncia em casos de condenações por margens apertadas no Supremo.

O recurso analisado hoje - chamado de segundo embargo de declaração - teria por objetivo esclarecer omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (texto que resume o julgamento) redigido depois do julgamento dos primeiros recursos. Os segundos embargos declaratórios geralmente são considerados protelatórios pela Justiça.

Apenas o ministro Marco Aurélio Mello decidiu acolher o pedido de prisão domiciliar desde já. "A doença grave do acusado é notória", disse o ministro, ao citar que o Código de Processo Penal permite o cumprimento da pena em prisão domiciliar no caso específico.

Jefferson foi considerado culpado por ter recebido R$ 4 milhões para votar a favor do governo no Congresso, depois de o PT fechar um acordo para repassar cerca de R$ 20 milhões ao PTB. O ex-deputado diz que o dinheiro não era destinado à compra de apoio político, mas um acordo eleitoral entre as siglas.

Prisão de réus

O julgamento mais longo da história do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou mais perto do fim na noite de quarta-feira, com a decisão pela prisão de condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoino (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT Delubio Soares. Os ministros entenderam que serão executadas apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de um outro recurso, os embargos infringentes.

O STF deve fazer nesta quinta-feira uma análise sobre o impacto da decisão de ontem e sua extensão em relação ao número de réus. Até lá, não é possível afirmar com precisão quantos réus terão de começar a cumprir suas penas imediatamente.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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