Script = https://s1.trrsf.com/update-1731009289/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Julgamento do Mensalão

'Nós precisamos compreender', diz ministro sobre fuga de Pizzolato

19 nov 2013 - 16h04
(atualizado às 16h27)
Compartilhar
Exibir comentários
A Interpol emitiu um alerta de procura por Henrique Pizzolato, condenado por envolvimento no mensalão
A Interpol emitiu um alerta de procura por Henrique Pizzolato, condenado por envolvimento no mensalão
Foto: Interpol / Reprodução

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira que compreende a fuga de Henrique Pizzolato para a Itália. O ex-diretor do Banco do Brasil, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, tem dupla cidadania e é considerado foragido desde o último sábado, quando fugiu do Brasil pelo Paraguai e pegou um voo para a Itália.

Confira o placar do julgamento voto a voto
Conheça o destino dos réus do mensalão
Saiba o que ocorreu no julgamento dia a dia
Mensalãopédia: conheça os personagens citados no julgamento
Mensalão Kombat: veja as 'batalhas' entre Barbosa e Lewandowski

"Precisamos compreender a angústia de quem está condenado. É ínsito (natural) à pessoa tentar escapar, principalmente conhecendo as condições desumanas das nossas penitenciárias. Então, como ele tinha dupla nacionalidade, ele saiu do Brasil para se ver livre do que seria o recolhimento a uma das penitenciárias. Isso nós precisamos compreender", disse o ministro.

Marco Aurélio defendeu que não houve leniência do Judiciário ou do governo em relação a fuga de Pizzolato. Segundo o ministro, o Brasil tem fronteiras muito longas e abertas, o que propicia episódios dessa natureza. Questionado se não seria o caso de monitorar de forma mais próxima os réus do mensalão, até mesmo com o uso de tornozeleiras eletrônicas, Marco Aurélio respondeu que o ex-diretor do BB ainda não era considerado um condenado pela Justiça brasileira e, portanto, não poderia ser tratado como tal.

"Mas isso pressupõe uma limitação à liberdade de ir e vir. E ele deve ter saído antes da expedição da carta sentença para a execução da pena, antes da fase de execução da pena. Ainda estavam sendo julgados os embargos declaratórios", disse.

O ministro ainda afirmou que o governo italiano não deve realizar um novo julgamento de Pizzolato, como familiares chegaram a afirmar que ele tentaria pleitear. Para Marco Aurélio, o tratado de extradição entre o Brasil e a Itália prevê que condenados em um país possam cumprir a pena no outro caso eles estejam previstos nos códigos penais de ambos.

"O tratado viabiliza até mesmo se houver o acatamento do governo italiano a execução da pena prolatada lá na Itália. Então eu não consigo vislumbrar um segundo processo crime pelo mesmo fato que não foi praticado na Itália e já há o título condenatório precluso no Brasil", explicou.

Em 2000, Marco Aurélio foi responsável pela concessão do habeas-corpus que resultou na fuga do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, dono do banco Marka. Cacciola foi condenado à revelia a 13 anos de prisão por crimes financeiros e também seguiu para a Itália, onde ficou foragido por quase seis anos. Ele só voltou a ser preso em setembro de 2007, quando foi visitar a namorada no principado de Mônaco. Questionado se considerava Pizzolato um novo Cacciola, o ministro preferiu não responder.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Terra
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade