Para Dilma, advogado de Genoino ‘foi mole’ em não conseguir prisão domiciliar
Apesar de evitar comentar o julgamento do mensalão em público, a presidente Dilma Rousseff rompeu o silêncio nesta segunda-feira quando senadores a provocaram a falar sobre a saúde do deputado e ex-presidente do PT José Genoino. O assunto foi comentado por líderes que participaram do encontro com a presidente, mas que preferiram manter o anonimato.
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Segundo um dos interlocutores, Dilma disse que a “situação (de saúde) de Genoino é dramática”. A história foi confirmada por outros senadores.
A presidente também teria comentado que o médico Roberto Kalil atende tanto a ela própria quanto a Genoino. O médico teria repassado um laudo ao advogado de defesa do deputado, Luiz Fernando Pacheco, a fim de facilitar a petição para que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar. Nesse momento, Dilma afirmou que o advogado de Genoino “foi mole, muito mole”.
Ao Terra, o advogado Luiz Fernando Pacheco afirmou que não só o laudo de Kalil foi usado como também de outros dois e que o pedido de prisão domiciliar ainda não foi respondido.
“Esse laudo (do Kalil) foi usado no pedido, o laudo do professor Fábio Jatene, que operou o Genoino, e o laudo do médico que o atendeu na madrugada de sábado para domingo”, explicou. “Os três laudos dão amparo ao pedido de prisão domiciliar. O pedido foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para emitir parecer e em seguida ao ministro Joaquim Barbosa (relator do processo do mensalão), que dará uma decisão”.
Na avaliação da presidente, é necessário “manter a dignidade e justiça humanitária”. Genoino teve um pico de pressão alta quando era transportado de São Paulo para Brasília. Ele também passou mal durante seus primeiros dias preso.
José Genoino cumpre inicialmente pena de quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de corrupção ativa. Ele recorre ainda contra o crime de formação de quadrilha. Se perder, sua pena passa para seis anos e 11 meses mais multa de R$ 468 mil, também em regime semiaberto.
Aos senadores, a presidente afirmou que não deveria se envolver publicamente no assunto “porque isso pode virar uma crise institucional”. Quando os líderes sugeriram eles próprios reagirem à decisão de manter Genoino no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, a presidente teria proposto aos parlamentares “se posicionarem” de maneira individual e não institucional.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.