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Julgamento do Mensalão

PF aguarda notificação judicial para transferir presas do mensalão para BH

4 dez 2013 - 14h35
(atualizado às 14h36)
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A Polícia Federal (PF) informou nesta quarta-feira que está esperando ser oficialmente notificada pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal sobre a transferência da ex-diretora da agência de publicidade SMP&B Simone Vasconcelos e da ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello de Brasília para Belo Horizonte.

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Condenadas no julgamento do mensalão, Simone e Kátia cumprem pena na Penitenciária Feminina da Colmeia, a cerca de 50 quilômetros do centro de Brasília. As duas se entregaram à Superintendência da PF em Minas Gerais no último dia 15, mas foram transferidas para Brasília com mais nove condenados cuja prisão foi decretada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.

Ex-funcionária da agência do empresário e operador do mensalão, Marcos Valério, Simone, foi condenada a dez anos e dez meses de prisão. Kátia pegou 14 anos e cinco meses de prisão. Em conformidade com a Lei de Execução Penal, as duas pediram para cumprir a pena em Belo Horizonte para ficar perto da família. Barbosa autorizou a transferência segunda-feira, mas só ontem encaminhou o comunicado oficial ao juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Bruno Ribeiro.

Ribeiro agora deve notificar a Polícia Federal, que levará Simone e Kátia à capital mineira em aviões oficiais. Até o início da tarde, a documentação oficial necessária para a transferência das presas não tinha chegado à PF. A assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou que os documentos ainda não foram expedidos.

Também não chegaram à PF os mandados de prisão do ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane e dos ex-deputados federais Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues. Na segunda-feira, o STF negou os recursos apresentados pelos três, decretando o trânsito em julgado do processo, ou seja, o fim da ação penal para o trio. Rodrigues foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Corrêa, a sete anos e dois meses.

Ontem, os advogados de Corrêa e de Rodrigues ajuizaram pedidos de habeas corpus preventivo para evitar a prisão imediata de seus clientes. Os pedidos ainda não foram julgados pela relatora, ministra Rosa Weber.

 

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Agência Brasil Agência Brasil
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