PGR pede prisão de 20 condenados no julgamento do mensalão
Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira novos embargos de declaração dos réus
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta terça-feira parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a execução de pena de 23 dos 25 condenados no julgamento do mensalão. No documento, o procurador sustenta que a Justiça deve executar as penas dos réus que não possuem direito aos embargos infringentes.
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Janot quer que o Supremo mande prender inclusive os 12 réus que têm direito a outro recurso, os embargos infringentes, e que só serão julgados no ano que vem. A tese do procurador é que eles só têm direito a infringentes em um dos crimes nos quais foram condenados, e, por isso, devem começar a cumprir a outra parte da pena.
Um exemplo é o caso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que entrou com embargos infringentes pedindo absolvição do crime de quadrilha, mas, se for aceita a tese do Ministério Público, pode começar já a cumprir a pena pelo crime de corrupção ativa, que é de 7 anos e 11 meses.
Dos 23 condenados que teriam penas a começar a cumprir imediatamente, 20 iriam para a prisão e três cumpririam penas alternativas, uma vez que tiveram parte de seus recursos aceitos pelos ministros do Supremo durante a primeira análise dos embargos de declaração.
Janot só não pediu a execução da pena de Breno Fischberg e João Cláudio Genú, condenados por apenas um crime e que entraram com infringentes. Apesar de o procurador ter pedido a execução das penas de todos, a expectativa no tribunal é de que aqueles que têm direito a infringentes possam aguardar em liberdade. Com isso, somente 13 poderiam ser presos de imediato caso o Supremo considere os recursos protelatórios.
O pedido de execução imediata das penas já foi feito em dezembro pelo ex-procurador-geral a República Roberto Gurgel e foi reforçado hoje por Janot. Esta é a primeira vez em que ele se pronuncia no processo.
O STF começa a discutir nesta quarta-feira os segundos embargos de declaração de dez condenados. São eles: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-deputado José Borba; o ex-dirigente do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PT-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e os ex-deputados Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa; além do ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.
Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.