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Julgamento do Mensalão

Prazo para Barbosa definir candidatura às eleições acaba em abril

Prazo de filiação partidária para magistrados é diferente, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral

18 nov 2013 - 15h29
(atualizado às 17h34)
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Embora tenha negado a intenção de ser candidato à Presidência da República em 2014, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, pode decidir sobre sua candidatura até abril do ano que vem. Por ser magistrado, o relator da ação penal do mensalão pode se afastar definitivamente de suas funções e se filiar a um partido político até o limite de seis meses antes das eleições.

<p>Presidente do STF, Joaquim Barbosa, durante sessão do julgamento do mensalão</p>
Presidente do STF, Joaquim Barbosa, durante sessão do julgamento do mensalão
Foto: Nelson Jr./SCO/STF / Divulgação

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Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), magistrados e membros do Tribunal de Contas têm prazo diferente para filiação partidária antes das eleições devido ao impedimento de pertencerem a partidos políticos durante a atuação nos cargos. Para os demais cidadãos, a filiação a um partido político deve ocorrer até um ano antes das eleições.

Barbosa não poderia, no entanto, mudar seu domicílio eleitoral do Rio de Janeiro para Minas Gerais, caso pretendesse se candidatar a algum cargo eletivo pelo seu Estado de origem. Ao responder uma consulta no ano passado, o TSE afirmou que o prazo de filiação para juízes é diferente por ser condicionado ao seu desligamento do cargo. "O domicílio eleitoral não fica condicionado ao seu desligamento do cargo, como ocorre nos casos de filiação partidária e desincompatibilização", disse a ministra Cármen Lúcia, na época.

Barbosa negou a intenção de se candidatar em 2014 quando questionado em outubro, mas não descartou uma possibilidade futura. O primeiro negro a presidir o STF passou a ser citado em pesquisas de opinião como possível candidato ao Palácio do Planalto depois das condenações de 25 réus no julgamento do mensalão. Durante os protestos de junho, seu nome chegou a liderar a corrida em levantamentos feitos entre manifestantes.

Apesar de declarar ter votado em Luiz Inácio Lula da Silva e na presidente Dilma Rousseff em eleições anteriores, Barbosa foi responsável pelo voto condenatório que conduziu o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino à prisão. 

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Terra
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