Relatório diz que Genoino apresenta boa aparência e saúde estável
O ex-deputado federal José Genoino apresenta ˜boa aparência e quadro geral de saúde estável. As conclusões foram relatadas por um assistente social e um psicólogo da Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, que faz o acompanhamento mensal de Genoino em prisão domiciliar. Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, mas, devido ao seu estado de saúde, cumpre domiciliar temporária.
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Os dois profissionais visitaram o ex-parlamentar no dia 30 de janeiro. Genoino reclamou de insônia, falta de fôlego e cansaço para fazer as atividades diárias. Ele também informou que tem passado por vários exames e indicou os medicamentos que está tomando. Em outra visita, realizada em dezembro, a VEP chegou à mesma conclusão.
O ex-deputado está em uma casa alugada e recebe os cuidados de sua mulher, Rioco Kayano. O imóvel foi alugado depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, rejeitar pedido de Genoino para cumprir a domiciliar em São Paulo, sua cidade de origem.
Na segunda-feira, a defesa do ex-deputado federal pediu a Barbosa prisão domiciliar definitiva. De acordo com o advogado Luiz Fernando Pacheco, Genoino é portador de cardiopatia grave e não tem condições de cumprir a pena em um presídio por ser "paciente idoso, vítima de dissecção da aorta".
Genoino teve a prisão decretada em novembro de ano passado e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Mas, por determinação do ministro Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária por 90 dias. Durante o período em que ficou na Papuda, o ex-deputado passou mal e foi levado para um hospital particular.
Ontem, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo parecer contra a prisão domiciliar definitiva de Genoino. Segundo Janot, a prisão domiciliar que o ex-deputado cumpre neste momento deve ser mantida até a estabilização de seu estado de saúde. No parecer enviado ao STF, Janot diz que o ex-parlamentar deve passar por nova perícia médica para avaliar o quadro de saúde. O procurador pede que a junta médica esclareça se Genoino pode cumprir a pena na prisão convencional.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.
O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.