Réus do mensalão têm 5 dias para encaminhar novos embargos
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira a íntegra do acórdão do julgamento dos primeiros recursos do processo do mensalão. O acórdão traz as decisões do tribunal em relação aos condenados e abre prazo para a apresentação de novos recursos. A partir de amanhã, as defesas dos 25 réus terão cinco dias para entrar com os segundos embargos de declaração. Para 12 condenados que podem entrar com os embargos infringentes, o prazo é de 30 dias.
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Ontem, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, admitiu que pode decretar a prisão dos condenados assim que o processo transitar em julgado, o que para alguns dos réus deve ocorrer até novembro. Isso porque é necessário apreciar todos os recursos cabíveis, como os segundos embargos de declaração. Nesse grupo estão réus como os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), e o delator do mensalão, Roberto Jefferson.
As defesas terão até a próxima terça-feira, dia 15 de outubro, para apontar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão do julgamento dos primeiros recursos. Depois que todos recorrerem, Barbosa, que ainda é relator nessa fase do processo, vai preparar o voto e levar as ações para julgamento do plenário. A expectativa é de que isso ocorra ainda em outubro.
Para outros 12 condenados, no entanto, a definição sobre o pedido de prisão ainda terá de aguardar o julgamento dos infringentes, que deverão ser apresentados até o dia 11 de novembro. É o caso do ex-ministro José Dirceu, dos deputados José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), além do operador do mensalão, o empresário Marcos Valério. Será um julgamento diferente, ainda sem data para ocorrer, uma vez que o novo relator, o ministro Luiz Fux, ainda terá de analisar o caso.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.
Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.