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Julgamento do Mensalão

STF deixa para depois do Carnaval definição sobre lavagem

Após absolver oito réus do crime de quadrilha, ministros vão decidir no dia 13 se três cometeram lavagem de dinheiro

27 fev 2014 - 16h49
(atualizado às 17h27)
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<p>Plenário do STF adiou votação para depois do Carnaval</p>
Plenário do STF adiou votação para depois do Carnaval
Foto: Nelson Jr. / STF / Divulgação
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o dia 13 de março a definição sobre os recursos que contestam a condenação por lavagem de dinheiro de três réus do processo do mensalão. Na sessão da tarde desta quinta-feira, as defesas do ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), do ex-assessor do PP João Cláudio Genú e do ex-corretor da Bônus-Banval Breno Fischberg pediram a absolvição de seus clientes, mas os ministros presentes concordaram em votar sobre o caso apenas após o Carnaval por falta de quórum.

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A análise dos recursos é especialmente importante para João Paulo Cunha. Atualmente cumprindo pena por corrupção passiva e peculato na penitenciária da Papuda, em Brasília, Cunha corre o risco de trocar o regime semiaberto pelo fechado caso os ministros entendam que o ex-deputado é realmente culpado do crime de lavagem de dinheiro.

Em sua defesa, o advogado Pierpaolo Bottini afirmou que não existem elementos contra o réu para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro. Em 2012, o Supremo considerou que houve lavagem no episódio em que a mulher do ex-deputado foi até uma agência do Banco Rural para sacar R$ 50 mil. Na ocasião, a Corte entendeu que o acusado usou a companheira para ocultar a origem ilícita do dinheiro, fruto de corrupção passiva.

Para o advogado, como a mulher de João Paulo Cunha assinou um recibo ao fazer o saque restaria comprovado que houve "indício de ocultação". Bottini argumentou que se o fato da mulher ter ido retirar o dinheiro em nome de Cunha fosse considerado uma dissimulação, ainda assim seria um elemento típico da corrupção passiva, pelo qual o o ex-deputado já foi condenado.

"A lavagem se caracteriza pela ocultação posterior à prática do crime. Ainda que fosse ocultação, não se caracteriza como lavagem porque antecedeu o ato do recebimento do dinheiro. “(A acusação) parece inverter a lógica do tipo penal”, afirmou Bottini.

Pelo lado da acusação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a manutenção da condenação e afirmou que mesmo que o próprio João Paulo Cunha tivesse sacado o dinheiro, a acusação de lavagem procederia porque o esquema do qual o ex-deputado fazia parte "impedia a atuação de órgãos federais de controle do Banco Central e do Coaf”.

João Cláudio Genu e Breno Fischberg vivem situações semelhantes. Eles são os únicos entre os 25 condenados pelo Supremo no julgamento principal, em 2012, que estão em liberdade. Isso porque a única pena fixada para os dois foi de lavagem de dinheiro. Genu, acusado de ter sacado R$ 1,1 milhão das agências de Marcos Valério para repassar ao PP, também foi condenado por corrupção passiva, mas a pena prescreveu, ou seja, não pode mais ser punida.

O advogado Maurício Maranhão, que representa Genu, citou votos de ministros que o absolveram da lavagem de dinheiro em 2012 para tentar convencer a corte de que seu cliente não sabia da origem ilícita dos recursos. Maranhão defendeu que o STF, em decisões anteriores, caracterizou seu cliente como um "mero intermediário". Ele ainda lembrou que os ministros absolveram Anita Leocádia, então secretária do deputado Paulo Rocha (PT-PA), justamente por ela exercer função intermediária, e pediu que os ministros seguissem o mesmo raciocínio para absolver o ex-assessor do PP.

Já Antonio Sérgio Pitombo, advogado de Breno Fischberg, afirmou que as testemunhas do processo citaram apenas Enivaldo Quadrado, ex-sócio de seu cliente, como beneficiário do esquema. "Todas as testemunhas ouvidas foram uníssonas no sentido de que Marcos Valério falava apenas com Enivaldo Quadrado”, disse Pitombo.

O advogado disse que, das 11 lavagens de que Fischberg é acusado, ao menos em quatro ficou claro que ele só "soube a posteriori" das irregularidades e que isso deve pesar de alguma maneira na pena, "Ele não tinha conhecimento da origem dos valores, não tinha conhecimento dos fatos”, argumentou.

Janot, por sua vez, destacou que Fischberg tinha atividades de direção na corretora que foi utilizada como intermediária pelo sistema de recebimento irregular de dinheiro, por meio de dois métodos que caracterizavam o crime de lavagem de dinheiro: os saques em espécie e as transferências bancárias. Para o procurador-geral, Fischberg não era "um mero diretor que automaticamente assinava fichas de cadastro", mas "exercia atividade de direção na corretora Bônus-Banval" e que, portanto, tinha conhecimento da ligação com o grupo de Valério.

Ao fim da fase de sustentações, os ministros suspenderam a análise do caso pela ausência do ministro Luís Roberto Barroso, que alegou outros compromissos para não acompanhar a sessão. Foi uma decisão tomada em consenso, ao contrário do clima tenso que dominou a sessão no período da manhã. 

Por seis votos a cinco, o plenário decidiu absolver do crime de formação de quadrilha o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino e outros cinco condenados no processo do mensalão do PT, entre eles ex-dirigentes do Banco Rural e o grupo de Marcos Valério.

Na avaliação do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que chamou de “pífios” os argumentos apresentados por Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, foi formada uma "maioria de circunstância" para inocentar os acusados, e a nação precisa ficar “alerta".

“Essa é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal. Com argumentos pífios, foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012. (…) Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. É uma maioria de circunstância que tem todo o tempo a seu favor para continuar sua sanha reformadora", afirmou Barbosa ao votar.

Com a decisão da maioria dos ministros, Dirceu e Delúbio escaparam de cumprir suas condenações em regime fechado. Para os outros condenados, a decisão não terá tanto impacto porque a soma de suas penas já era muito superior ao mínimo legal para cumprimento no semiaberto.

Confira como ficam as penas dos oito réus após os embargos infringentes
  Como era Como fica
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil 10 anos e 10 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e formação de quadrilha 7 anos e 11 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa
José Genoino, ex-deputado e ex-presidente do PT 6 anos e 11 meses e multa, em regime semiaberto, por corrupção ativa e formação de quadrilha 4 anos e 8 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT 8 anos e 11 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e formação de quadrilha 6 anos e 8 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa
Marcos Valério, operador do mensalão 40 anos, 4 meses e 6 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha 37 anos e 5 meses e 6 dias , em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério 25 anos, 11 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha 23 anos, 8 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério 29 anos, 7 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha 27 anos, 4 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural 16 anos e 8 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha 14 anos e 5 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas
José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural 16 anos e 8 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha 14 anos e 5 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia. 

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Robertm Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. 

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Terra
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