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Julgamento do Mensalão

STF nega anular julgamento de ex-diretor do BB condenado a 12 anos

Defesa alegava que outros réus que atuavam na mesma área de Henrique Pizzolato respondem a inquérito em primeira instância

4 set 2013 - 15h49
(atualizado às 16h15)
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<p>Presidente do STF, Joaquim Barbosa negou pedidos da defesa de Pizzolato</p>
Presidente do STF, Joaquim Barbosa negou pedidos da defesa de Pizzolato
Foto: Fellipe Sampaio / STF / Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira anular o julgamento do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Condenado a 12 anos e sete meses de prisão, em regime inicial fechado, por envolvimento no mensalão, Pizzolato alegava que deveria ser julgado em primeira instância, junto a outros dirigentes da área de publicidade do banco.

Ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato foi condenado por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva por ter recebido R$ 326 mil do valerioduto e autorizar um adiantamento de quase R$ 74 milhões para a DNA Propaganda, agência de propriedade de Marcos Valério. A defesa alega que o cargo de Pizzolato não permitia a fiscalização e pedido de pagamentos.

O advogado Marthius Lobato apontava no embargo que os repasses do fundo Visanet à agência DNA Propaganda foram assinados por sete funcionários distintos do Banco do Brasil, mas somente Henrique Pizzolato foi responsabilizado criminalmente. A defesa alegava que essas outras pessoas são alvo de inquérito em primeira instância, no Distrito Federal, pelo mesmo motivo de Pizzolato.

O relator do mensalão e presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse, no entanto, que a situação foi discutida anteriormente, inclusive durante o recebimento da denúncia da Procuradoria Geral da República pela Corte.

"Ocorre que a questão do desmembramento foi decidida incontáveis vezes. Por mais uma vez, cumpre ressaltar, que esses e outros desmembramentos foram solicitados há cerca de sete anos, inclusive na denúncia, que esclareceu, no item 3.4, que o não oferecimento de denúncia para alguns indivíduos não implicava arquivamento, se necessitava o recolhimento de outras provas contra eles”, disse Barbosa.

Lobato chegou a ir à tribuna para esclarecer que pedia a nulidade, e não o desmembramento. A fala, no entanto, não alterou a decisão dos ministros.

O Supremo negou outros pedidos do réu, como por exemplo a aplicação da continuidade delitiva entre crimes diferentes praticados. Nesse caso, seria aplicada a pena maior, sendo acrescida de percentuais conforme a existência de outros delitos. O pedido já havia sido negado para outros condenados.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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