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Julgamento do Mensalão

STF rejeita recursos de ex-deputado Pedro Corrêa no mensalão

4 set 2013 - 15h25
(atualizado às 15h39)
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<p>Joaquim Barbosa negou todos os recursos de ex-parlamentar e foi seguido pelos demais ministros</p>
Joaquim Barbosa negou todos os recursos de ex-parlamentar e foi seguido pelos demais ministros
Foto: Nelson Jr./SCO/STF / Divulgação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira, por unanimidade, os recursos apresentados pelo ex-deputado Pedro Corrêa. Uma das principais cabeças do Partido Progressista (PP) à época do mensalão, Corrêa foi condenado por participar das negociações que levaram ao repasse de pelo menos R$ 4,1 milhões do esquema para políticos ligados ao seu partido.

A defesa de Corrêa pedia redução da pena de corrupção passiva (baseada em lei mais branda), absolvição do crime de lavagem de dinheiro e consideração da confissão espontânea, entre outros. Os advogados do ex-deputado alegavam ainda haver contradição no voto do ministro Joaquim Barbosa, relator e presidente do STF, e omissão no acórdão por não reconhecer a atenuante da confissão expontânea que, segundo a defesa, deveria ser aplicável. 

Barbosa rejeitou todos os pedidos da defesa e foi acompanhado pelos outros ministros. Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello chegaram a ver uma contradição na fixação da pena-base de corrupção passiva aplicada a Corrêa, mas depois concluíram que o erro material não altera o resultado final da pena.

Pedro Corrêa foi condenado a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ainda durante o julgamento, no ano passado, ele chegou a ser condenado também por formação de quadrilha, o que aumentaria sua pena para nove anos e cinco meses. No entanto, o ministro Marco Aurélio Mello mudou seu entendimento e votou pela inocência de Corrêa em relação a este crime, o que gerou um empate e, consequentemente, sua absolvição.

A mudança na pena foi registrada em uma alteração da ata do julgamento. A defesa de Pedro Corrêa, no entanto, entrou com o embargo de declaração antes dessa retificação e pediu que os ministros corrigissem o que classificou de erro material. O pedido foi aceito e Corrêa teve sua pena mantida em sete anos e dois meses de prisão.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal 

Roberto Jefferson

 (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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