STF rejeita tentativa de Dirceu de reduzir pena de mais de 10 anos
Recursos do ex-ministro da Casa Civil geraram divergência entre ministros; três integrantes votaram pela revisão da pena de quadrilha
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira os recursos do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa no julgamento do mensalão. Os embargos geraram divergência, levando o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, e os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio a sugerirem redução da pena do crime de quadrilha. Porém, eles saíram vencidos.
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Ex-ministro-chefe da Casa Civil, Dirceu foi considerado o chefe da quadrilha que distribuiu propina a partidos políticos em troca de apoio ao primeiro mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Dirceu nega o crime e afirma ter se desligado das atividades do PT depois de assumir o ministério.
A defesa de Dirceu alegava nos embargos que o voto vencedor na definição da pena pelo crime de quadrilha levou em conta o mesmo critério para agravar duas vezes a pena do ex-ministro. A posição de “mando e proeminência” de Dirceu no PT e no governo, dizia o embargo, foi citada duas vezes pelo relator, Joaquim Barbosa, para elevar a pena de quadrilha para dois anos e 11 meses, num crime cuja pena máxima é de três anos.
Para Barbosa, que venceu a discussão, os critérios foram diferentes: numa das fases da definição da pena ele se referiu à posição do então ministro no governo e no partido, enquanto em outro momento destacou sua posição na quadrilha. “Uma coisa é dizer que alguém tem uma posição proeminente, outra coisa é dizer que ele coordena”, disse.
O ministro Dias Toffoli, que iniciou a discussão, considerou que o mesmo critério foi utilizado, o que incorreria em “bis in idem”, uma figura do direito que impede a condenação ou agravação de penas baseado em mesmas circunstâncias judiciais.
“Entendo que tal fato circunstancial valorado duplamente na primeira e segunda fase é o mesmo, o que a meu sentir configura bis in idem”, disse Dias Toffoli, que não participou da dosimetria de Dirceu por ter absolvido o réu. No início da análise dos embargos ele questionou se poderia opinar nos recursos sobre dosimetrias que não participou, e o tribunal assentiu. O ministro sugeriu uma revisão da pena de quadrilha para dois anos e cinco meses.
Lewandowski, que também não votou na dosimetria da quadrilha, disse que o Supremo “pesou a mão” no crime de quadrilha, assim como havia feito na análise do recurso do operador do mensalão, Marcos Valério. “Entendo que essa dosimetria é totalmente imprestável, ela não pode ser aproveitada pelo tribunal. (...) Elevou em 75% do intervalo possível, o que não se mostra a meu ver razoável e proporcional”, disse. O revisor sugeriu que a pena poderia ser corrigida através de um habeas corpus de ofício.
Já detentor da maioria dos votos pela rejeição , Barbosa evitou entrar em discussão com a divergência e apenas leu o voto da dosimetria do crime de formação de quadrilha. Conhecido pelos extensos votos com resgate da história do Supremo, o ministro mais antigo da Corte, Celso de Mello, concordou com o critério do relator em adotar agravantes contra o crime de quadrilha. “O STF não incriminou a atividade política, mas está a punir aqueles que não se mostraram capazes de a exercer com honestidade, integridade e elevado interesse público, preferindo, longe de atuar com dignidade, transgredir as leis penais do nosso Estado com o objetivo espúrio de conseguir vantagens indevidas”, disse.
Outros pedidos
O ex-ministro também tentou, por meio dos embargos, reduzir pena ao alegar que o tribunal concluiu que Dirceu agiu movido pela única finalidade de instituir um projeto de poder baseado na compra de apoio político. Dessa forma, alegava que o STF deveria considerar que os crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa se deram em continuidade delitiva. A defesa pretendia evitar a soma das penas dos dois crimes, sendo aplicada a mais grave - a de corrupção -, enquanto fosse realizado um aumento pela prática do outro delito.
O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, lembrou que Dirceu foi condenado por nove crimes de corrupção, os quais tiveram pena aplicada com base na continuidade delitiva. Ele ressaltou, no entanto, que os delitos eram distintos.
“A mera existência de provas em comum não significa que a prática criminosa se deu em um só momento. Sequer seria possível praticar os dois delitos mediante uma só ação, tendo em vista que para a quadrilha basta a organização estável de pessoas para a prática de crimes”, disse Barbosa, seguido pelos demais ministros.
Dirceu também alegava que Barbosa não indicou os critérios para a aplicação da pena de R$ 676 mil, de que o ex-ministro tinha posição “excepcionalmente privilegiada” financeiramente. O pedido foi derrubado.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal
Roberto Jefferson(PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.
Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.