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Julgamento do Mensalão

STF vê contradição e livra ex-assessor do PP da cadeia

Maioria dos ministros entendeu que um intermediário não poderia ter pena superior a de mandantes

5 set 2013 - 15h55
(atualizado às 16h08)
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<p>Ministros do STF durante s&eacute;tima exclusiva para julgamento dos embargos de declara&ccedil;&atilde;o</p>
Ministros do STF durante sétima exclusiva para julgamento dos embargos de declaração
Foto: José Cruz / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira, por maioria, uma contradição na definição da pena do ex-assessor do PP João Cláudio Genu e reduziu a pena do condenado para quatro anos, em regime aberto, pelo crime de lavagem de dinheiro. Genu havia sido condenado a cinco anos, em regime inicial semiaberto, por lavagem de dinheiro, enquanto os corréus Pedro Corrêa, ex-presidente do PP, e o deputado Pedro Henry (PP-MT), haviam sido apenados em quatro anos e oito meses pelo delito.

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Genu, que era assessor do então deputado José Janene, foi condenado por sacar R$ 1,1 milhão do esquema para financiar sua legenda, o PP. Na hora do cálculo das penas, os outros membros do partido condenados no processo, Pedro Henry e Pedro Corrêa, receberam um aumento de pena de um terço para o crime de lavagem de dinheiro, enquanto a de Genu foi agravada em dois terços.

O embargo de declaração de Genu foi tema de análise em três sessões do STF, só sendo concluída hoje. A maioria dos ministros - vencidos Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Luiz Fux -entendeu que um intermediário, como Genu, não poderia receber pena maior que os que foram considerados mandantes.

A discrepância ocorreu porque Genu teve a pena definida pelo relator do processo, Joaquim Barbosa. O cálculo vencedor dos outros dois foi de autoria de Rosa Weber, mais brando. A ministra aplicou um aumento de 1/3 para cada crime de lavagem de dinheiro contra Corrêa e Henry, enquanto Barbosa elevou em 2/3, mesmo tendo considerado o assessor como uma figura de “menor importância” no esquema.

“A Genu aplicou-se uma atenuante que não se aplicou aos demais e não obstante (...) a pena dele ficou maior. Portanto, a contradição que eu apontei não passa pela questão dos 2/3", disse Luís Roberto Barroso, que acompanhou Ricardo Lewandowski na aplicação de pena menor ao réu.

O ministro Luiz Fux, que suspendeu a sessão de ontem com um pedido de vista, não encontrou erro do tribunal no caso, alegando que a diferença entre as penas foi uma consequência da metodologia do STF. “No meu modo de ver isso não é erro judiciário nem injustiça. É exatamente uma conclusão do grupo incumbido de fixar a pena naquele caso concreto”, disse o ministro, que não reconhece a possibilidade de ministros calcularem penas de réu que absolveram.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTBPMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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