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Julgamento do Mensalão

STJ nega pedido de liberdade de Delúbio escrito em folha de caderno

22 jan 2014 - 15h00
(atualizado às 15h09)
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, extinguiu no último dia 14 habeas corpus impetrado no dia 19 de dezembro por um homem chamado Rafael Vinicius, que pedia a libertação do ex-tesoureiro do PT condenado no processo do mensalão Delúbio Soares. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira. 

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O recurso, feito a mão e apresentado em uma folha de caderno, foi encaminhado ao STJ cerca de dois meses após o petista se apresentar à Polícia Federal, depois de ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à pena de seis anos e oito meses por corrupção ativa. 

No habeas corpus, Rafael argumenta que “algumas pessoas que cometem crimes no Brasil são por falta de oportunidades”. “O País ainda é muito marginalizado, que com isso, pode trazer consequências pesadas para algumas decisões, inclusive a de Delúbio Soares.” 

O impetrante afirma ainda que a condenação de Delúbio é “covarde”, abuso de poder e pede “a liberação do acusado Delúbio Soares o mais urgente possível, pois o mesmo encontra-se altamente constrangido”. 

Outro argumento é de que “não há que se falar em formação de quadrilha, uma vez que é incompatível com as condutas dos acusados se juntarem para cometer crimes”. “A maior parte dos acusados são de regiões dispersas do Brasil. Como que um goiano terá tanta facilidade de se juntar com um cearense para cometer crime de quadrilha?”, argumentou. 

Para o presidente do STJ, porém, “da leitura da petição, não se mostra possível afirmar que esta colenda Corte Superior é competente para apreciar o pedido formulado pelo impetrante, diante da ausência de indicação da autoridade coatora. Ademais, o impetrante não juntou aos autos qualquer peça processual, o que inviabiliza a verificação do alegado constrangimento ilegal”.

Pela lei, qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em prol de um réu. O STJ afirmou, porém, que o documento não apresentava motivo que teria levado ao constrangimento de Delúbio. 

Delúbio segue exemplo de Genoino e lança site para arrecadar doações

Delúbio Soares lançou um site com o objetivo de arrecadar doações para pagar multa do mensalão - assim como fez José Genoino, o único dos condenados no julgamento do mensalão a pagar a multa dentro do prazo. Além de Delúbio, que foi preso e condenado por corrupção ativa, também José Dirceu e João Paulo Cunha devem pedir doações na internet para arrecadar o valor que devem. O site solidariedadeadelubio.com foi lançado durante a manhã, e por enquanto não contabiliza nenhuma doação para ajudá-lo a pagar o total de R$ 466.888,90 impostos em multa.

Delúbio deixou a prisão na manhã de segunda-feira para seu primeiro dia de trabalho no escritório da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Brasília. Ele receberá R$ 4,5 mil para assessorar a direção nacional da entidade, e voltará para dormir na prisão. Condenado parcialmente à pena de seis anos e oito meses por corrupção ativa, Delúbio tem direito ao regime semiaberto, quando é permitido ao preso deixar a cadeia para trabalhar durante o dia. Ele aguarda o julgamento de um recurso contra a condenação por formação de quadrilha, pelo qual foi condenado em 2012 a dois anos e três meses de prisão.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia. 

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. 

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Terra
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