Supremo extingue pena de condenada no Mensalão
Condenada a mais de 12 anos de prisão por participação no chamado Mensalão (Ação Penal 470), a ex-diretora da agência de publicidade SMP&B, do empresário Marcos Valério, Simone de Vasconcelos foi beneficiada pelo indulto especial do Dia das Mães e deve ser libertada em breve.
O benefício foi concedido a Simone pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Barroso acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF), ao apontar que Simone preenche todos os requisitos para receber o indulto previsto em decreto presidencial divulgado em abril deste ano.
Com a decisão, Barroso declarou extinta a pena da ex-diretora e determinou que ela seja solta. Simone também deve receber de volta seu passaporte, que estava sob os cuidados do STF desde que ela foi denunciada.
Em sua decisão, Barroso destacou que o decreto presidencial publicado em abril menciona que, por ocasião do Dia das Mães, o indulto deve ser concedido a mulheres que não respondam ou não tenham sido condenadas pela prática de outro crime cometido mediante violência ou grave ameaça, que não tenham sido punidas com a prática de falta grave e, no caso de completarem 60 anos, em crimes sem violência, tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Assim como o MPF, o ministro disse considerar preenchido o requisito subjetivo necessário para concessão do indulto.
Condenada pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Simone foi autorizada pelo então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a migrar para o regime semiaberto em julho de 2015 - um ano e oito meses após ter sido considerada culpada. Lewandowski adotou o parecer da Procuradoria-geral da República (PGR), que, na época, se manifestou favorável à progressão de regime, pois Simone já tinha cumprido um sexto da pena.
Pouco mais de um ano depois, em dezembro de 2016, o mesmo ministro Luís Roberto Barroso autorizou que Simone migrasse para o regime aberto. Após analisar o pedido dos advogados de Simone, Barroso concluiu que a ex-dirigente vinha prestando trabalho externo, estudando, não tinha cometido nenhuma falta disciplinar e já tinha pago a multa de R$ 676,3 mil recebida ao ser condenada, tendo, assim, cumprido os requisitos para passar ao regime aberto em agosto de 2016.