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Julgamento do Mensalão

Supremo nega mais uma vez prisão domiciliar a Genoino

Desta vez a decisão foi tomada pelo plenário, como pedia a defesa do petista, que segue cumprindo pena na prisão

25 jun 2014 - 17h57
(atualizado às 18h39)
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O novo relator do processo do mensalão, ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira por rejeitar o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-presidente do PT José Genoino, preso desde novembro do ano passado. A posição de Barroso foi acompanhada por sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com exceção de Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O presidente do STF e ex-relator do mensalão, Joaquim Barbosa, não compareceu à sessão.

Segundo Barroso, abrir um precedente para Genoino colocaria em risco o equilíbrio do sistema carcerário. Para embasar seu argumento, o ministro citou levantamento feito pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que apontou a presença de 306 hipertensos, 16 cardiopatas, 10 com câncer, 56 com diabates e 65 com HIV reclusos no Complexo Penitenciário da Papuda, onde Genoino está preso.

"Embora não haja nenhuma dúvida quanto a este tento (concessão da prisão domiciliar), que o ambiente doméstico é melhor que o penitenciário, fato é que a afirmação é verdadeira em relação a todos os detentos doentes. Preocupante e inspiradora de cuidados como seja, não é ela diversa da situação de centenas de outros detentos. Em rigor, há muitos deles em situação mais delicada ou dramática”, disse Barroso.

O ministro lembrou todos os laudos médicos produzidos tanto pelos peritos da Universidade de Brasília (UnB), a pedido de Joaquim Barbosa, quanto pelos médicos da Câmara dos Deputados. Todos eles avalizaram que o quadro clínico de Genoino não é grave suficiente que justifique a cumprimento da pena em regime domiciliar.

Barroso chegou a afirmar que, se dependesse de suas convicções pessoais, concederia o pedido de forma que Genoino fosse monitorado. No entanto, uma decisão como essa teria de ser estendida a todos os outros detentos em iguais condições. "Não posso deixar de reconhecer que estaria produzindo uma exceção e que este entendimento não teria como ser reproduzido para todas as pessoas seriamente doentes que se encontram no sistema carcerário", acrescentou. 

A defesa de Genoino tem empreitado uma batalha contra a prisão do petista. Desde que foi condenado por corrupção ativa no processo, já foram apresentados dois recursos pedindo o cumprimento da pena em regime domiciliar. Há duas semanas, o advogado Luiz Fernando Pacheco foi retirado do plenário pela segurança do STF após bater boca com Joaquim Barbosa. Ele acusou o presidente da Corte de não colocar em votação no plenário um dos recursos.

Ainda que tenha rejeitado o pedido, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que Genoino poderá requerer o benefício do trabalho externo a partir do dia 24 de agosto, quando terá cumprido um sexto da pena de quatro anos e oito meses a qual foi condenado. 

"Diante da idade avançada do agravante e da condição médica, ainda que não esteja configurado risco suficientemente grave para legitimar tratamento diferenciado, é inegável que o ambiente carcerário prejudica o quadro clinico do agravante. Diante disso, ele poderá requerer o benefício, que terá tratamento igualmente célere e prioritário, como deve ser dado a qualquer preso idoso ou doente”, adiantou o ministro.

O ministro Marco Aurélio Mello, no entanto, lembrou que é inócua a discussão sobre um futuro pedido de trabalho externo. Isso porque a partir do cumprimento de um sexto da pena, a defesa de Genoino poderá requerer a progressão da pena. Dessa forma, o petista passaria do regime semiaberto para o aberto, o que na prática colocará o ex-deputado condenado fora da cadeia.

Fonte: Terra
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