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Julgamento do Mensalão

Supremo rejeita recursos de ex-sócio de Valério

Ministros aceitaram apenas retirar do acórdão somatório das penas impostas ao publicitário

29 ago 2013 - 15h27
(atualizado às 16h10)
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, durante julgamento dos recursos dos condenados no processo do mensalão
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, durante julgamento dos recursos dos condenados no processo do mensalão
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

Condenado com a terceira maior pena no julgamento do mensalão, o publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, teve seus recursos negados nesta quinta-feira pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos embargos, a defesa de Paz pediu que as penas fossem recalculadas. Também disse que os ministros não consideraram documentos apresentados pela defesa e que o acórdão, sem as falas completas, teria omitido informações e detalhes do julgamento.

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“O acórdão cotejou as alegações da defesa com as provas corrigidas nos autos, deixando sempre clara as razões. As alegações foram devidamente analisadas e o acórdão não padece de qualquer revisão. A alegação é improcedente e revela o propósito de confundir e atrasar o julgamento”, afirmou o relator e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, ao rejeitar os recursos do publicitário.

O único ponto atendido por Barbosa foi uma correção material, ou seja, que não influencia no resultado do julgamento. A defesa pediu que fosse retirado do acórdão o somatório das penas de Cristiano Paz. O publicitário foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. 

“Acolho os embargos apenas para corrigir a imprecisão do voto, quanto ao somatório das penas. Extraio aquela frase que mencionei”, disse Barbosa.

O relator também negou qualquer problema a ser corrigido nas multas aplicadas a Paz, outra reclamação dos advogados do réu. O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, afirmou que há desproporção no estabelecimento da pena para o crime de formação de quadrilha, mas como na sessão de ontem os ministros já haviam decidido não mudar penas em casos como esse, Lewandowski pôs fim à questão afirmando que não iria contrariar o entendimento do restante da Corte.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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