Veja lista extraoficial de condenados no mensalão que devem ser presos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, enviou à Polícia Federal na tarde desta sexta-feira os mandados de execução penal a 12 réus no processo do mensalão. A PF agora encaminhará os pedidos às Superintendências Regionais, responsáveis pela execução das prisões. Os nomes dos réus ainda não foram divulgados. Segundo fontes da PF foram expedidos mandados de execução aos seguintes condenados:
O ex-presidente do PT José Genoino: Foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão em regime inicial semiaberto. Excluída a pena de formação de quadrilha, o tempo de prisão fica em quatro anos e oito meses de reclusão, também em regime semiaberto. Caso a pena aumente após o novo julgamento sobre quadrilha, poderá descontar o tempo já cumprido para progressão de regime.
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu: Foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado. Mas como questionou o crime de quadrilha, cumpre inicialmente pena de sete anos e 11 meses, por crime de corrupção ativa, o que dá direito ao regime semiaberto, quando o preso trabalha de dia e dorme em cadeia específica. Para configurar regime fechado, o tempo de prisão precisa superar oito anos.
O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares: Foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão em regime inicial fechado. Como questionou o crime de quadrilha, começa a cumprir a pena de seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, por corrupção ativa.
O operador do esquema Marcos Valério: Foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão, além de multa de R$ 3,062 milhões. Apresentou embargos infringentes para o crime de quadrilha, o que reduziria em dois anos e 11 meses a pena total. O desconto não é suficiente para livrar o réu do regime fechado.
Ramon Hollerbach (sócio de Valério): Condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão em regime fechado, entrou com embargo infringente para questionar o crime de formação de quadrilha. Se o Supremo atender o pedido, a punição cai em 2 anos e 3 meses, mas ele permanece em regime fechado.
Cristiano Paz (sócio de Valério): Situação parecida com a de Marcos Valério. Foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão. Descontados os dois anos e três meses do crime que questionou (formação de quadrilha), permanece em regime fechado.
Dona do Banco Rural, Kátia Rabello: Apresentou embargos pelo crime de quadrilha. Sua pena reduziria de 16 anos e oito meses de prisão para 14 anos e cinco meses. Continua no regime fechado.
Ex-funcionária de Valério, Simone Vasconcelos: Foi condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão em regime fechado, mas entrou com embargos infringentes questionando a definição da pena dos crimes de evasão de divisa e lavagem de dinheiro. A defesa afirma que a ré recebeu quatro votos por penas menores, o que daria direito ao recurso. Dessa forma, cumpriria inicialmente quatro anos e dois meses em regime semiaberto até o julgamento dos recursos.
Ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas: Condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto, não apresentou mais recursos e deve ir para o semiaberto.
Ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG): Foi condenado a seis anos e seis meses de prisão em regime inicial semiaberto e não apresentou embargos infringentes.
Ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato: Foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão em regime inicial fechado, mais R$ 1,31 milhão de multa. Como não tem embargos infringentes pendentes, cumprirá pena na cadeia.
José Roberto Salgado, ex- vice-presidente do Banco Rural: Condenado a 16 anos e oito meses de prisão em regime fechado, questiona nos infringentes a condenação por formação de quadrilha, que reduziria sua pena em 2 anos e três meses. Mesmo com a possível diminuição, segue no regime fechado.
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De imediato, réus como José Dirceu, que cumprirá - pelo menos por enquanto - pena em regime semiaberto, ficarão no Centro de Detenções Provisórias do Distrito Federal. Quatro réus iniciarão o cumprimento já em regime fechado. São eles: Marcos Valério, Kátia Rabello, Cristiano Paz e Henrique Pizzolato. O Complexo Penitenciário da Papuda, no DF, já reservou celas individuais em duas unidades para eles. Posteriormente, os réus poderão solicitar transferências para unidades próximas de seus domicílios.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.
Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.