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Política

Justiça autoriza devolução à Petrobras de R$157 mi desviados por ex-gerente

5 mai 2015 - 20h41
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A Justiça Federal do Paraná autorizou a devolução de 157 milhões de reais à Petrobras dos recursos repatriados de contas no exterior do ex-gerente de Serviços da estatal Pedro Barusco, e sugeriu que pelo menos parte dos recursos seja utilizada para melhorar os controles internos da petroleira.

Ex-gerente de Seviços da Petrobras Pedro Barusco durante depoimento em CPI em Brasília 10/05/2015.
Ex-gerente de Seviços da Petrobras Pedro Barusco durante depoimento em CPI em Brasília 10/05/2015.
Foto: Ueslei Marcelino / Reuters

Foram repatriados de contas de Barusco cerca de 204,8 milhões de reais, mas o Ministério Público pediu, e a Justiça acatou, que 80 por cento deste montante fosse imediatamente devolvido à Petrobras.

"Considerando que os crimes de corrupção teriam sido praticados contra a Petrobras, gerando prejuízo a ela, já que há indícios de que o percentual de propina era agregado no preço cobrado nas obras contratadas, o valor recuperado deve ser devolvido à vítima", disse o juiz da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná, Sérgio Moro, em sua decisão.

O juiz justificou ser importante "a manutenção de parte dos valores ainda depositada em Juízo a fim de verificar se há outros danos sofridos por terceiros a serem cobertos".

Barusco é um dos acusados de envolvimento no esquema bilionário de corrupção na Petrobras, investigado pela operação Lava Jato, e que envolveu empreiteiras, funcionários da estatal, operadores que lavavam o dinheiro do esquema, partidos e políticos, segundo o Ministério Público.

Moro disse na decisão que não há problema em devolver parte dos recursos antes do fim dos processos, já que Barusco era o controlador das contas secretas e renunciou a qualquer direito sobre o produto da atividade criminosa ao fechar acordo de delação premiada com o MP.

"Quanto à destinação do dinheiro no âmbito da Petrobras, espera este Juízo que sejam tomadas as cautelas necessárias para a sua utilização, sugerindo que pelo menos parte seja destinada ao reforço e ao aprimoramento dos sistemas de controle e de compliance dentro da empresa estatal a fim de prevenir novos desvios", escreveu o juiz.

(Por Eduardo Simões)

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