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Política

Justiça barra ação por exame de sanidade mental a Bolsonaro

Magistrado apontou que o pedido "caracteriza abuso do direito de litigar"

8 out 2020 - 18h40
(atualizado às 19h00)
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O desembargador federal Johonsom di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), manteve sentença de primeira instância que negou prosseguimento a ação popular que buscava obrigar o presidente Jair Bolsonaro a se submeter a um exame de sanidade mental. O magistrado apontou que o pedido "caracteriza abuso do direito de litigar".

Foto: Gabriela Biló / Estadão Conteúdo

O autor da ação penal alegou que ações de Bolsonaro no combate à pandemia do novo coronavírus feriram a moralidade administrativa e tinham vícios de finalidade por ignorarem recomendações de órgãos internacionais e do próprio Ministério da Saúde. Por essa razão, o pedido buscava obrigar o presidente a passar por teste de sanidade mental para eventual licenciamento por razões médico-psiquiátricas.

Em primeira instância, a Justiça Federal apontou que não restou "delineada a lesão sofrida, consistente em fatos que pudessem revelar a ilegalidade e a lesividade ao patrimônio público", o que ensejou a extinção do processo sem resolução do mérito. O mesmo entendimento foi seguido pelo desembargador di Salvo.

Segundo o magistrado, as normas legais direcionam o cabimento da ação popular à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, a partir da demonstração efetiva da lesividade do ato questionado.

"Buscar averiguação da sanidade mental do presidente da República, em sede de ação popular, é praticar abuso do direito de litigar, tratando-se de demanda com nítido caráter de natureza política", afirmou.

Estadão
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