Justiça condena Jader Barbalho a devolver R$ 2,2 milhões à União
A Justiça Federal no Tocantins condenou em primeira instância o senador Jader Fontenelle Barbalho (PMDB-PA) a ressarcir à União R$ 2.227.316,65. O político foi condenado por ter se apropriado, de forma ilícita, de verbas públicas federais do programa Finan da antiga Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) destinadas à empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A, localizada em Cristalândia (TO).
A sentença foi expedida na última quinta-feira pelo juiz titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, Waldemar Cláudio de Carvalho. Também foram condenados Itelvino Pisoni, Vilmar Pisoni, Vanderlei Pisoni, Cristiano Pisoni, Daniel Rebeschini, Otarcízio Quintino Moreira, Raimundo Pereira de Sousa, Wilma Urbano Mendes, Joel Mendes e Amauri Cruz Santos. Eles devem devolver à União a quantia de R$ 11.136.583,25. Na decisão, o juiz manteve a indisponibilidade dos bens dos réus.
A medida é consequência de ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins que apontou, com provas documentais, que Itelvino, Vilmar, Vanderlei e Cristiano Pisoni, juntamente com Daniel Rebeschini, compunham o conselho de administração e a diretoria da empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A quando apresentaram à Sudam projeto para produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de milhão para produzir rações, aprovado em 1998.
Segundo o MPF, os empresários acordaram com Jader Barbalho para que o senador intercedesse junto aos servidores públicos da Sudam na aprovação e liberação dos recursos. Em retribuição, o político teria recebido uma porcentagem da verba federal liberada para a empresa, em uma negociação intermediada por Amauri Cruz Santos.
O cronograma de execução previa que a Imperador investiria recursos próprios e a Sudam financiaria o empreendimento na mesma proporção. Para receber os recursos públicos sem ter feito os investimentos previstos, a Imperador comprovava fraudulentamente a realização do empreendimento mediante documentos falsos (notas fiscais, cheques, recibos e contratos) que atestavam a aplicação do dinheiro, emitidos pelas empresas Construtora Serra do Lageado Ltda., Montenal Ltda. e Compresarial - Consultoria Empresarial S/C Ltda.
O senador Jader Barbalho, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que está “tranquilo” e que vai recorrer da decisão. Ele considerou a condenação como “absurda” e afirmou que não tem ligação com os demais condenados. Segundo o senador, alguns dos próprios envolvidos disseram não conhecê-lo pessoalmente.