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Política

Justiça condena Marcos Valério e ex-sócio pelo mensalão mineiro

14 fev 2014 - 19h15
(atualizado às 19h30)
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A Justiça Federal de Minas Gerais condenou o publicitário Marcos Valério e seu ex-sócio, o advogado Rogério Tolentino, por envolvimento no esquema conhecido como mensalão mineiro. Ambos foram considerados culpados do crime de corrupção passiva e terão de cumprir pena de 4 anos e 4 meses de prisão. Valério e Tolentino já haviam sido condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Penal 470, o mensalão.

Conforme explica a sentença da 4ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte, o esquema criado em Minas Gerais, anterior à Ação Penal 470, consistia em “estrutura esquematizada para favorecer a chapa composta por Eduardo Azeredo e Clésio Andrade na campanha ao pleito de Governador do Estado de 1998, por meio do desvio de verbas públicas e obtenção de recursos privados, em cuja implementação eram peça-chave as empresas DNA Propaganda Ltda, SMP&B Comunicação Ltda e seus sócios, dentre os quais se destaca o denunciado Marcos Valério, responsável pela distribuição de valores não contabilizados oficialmente para diversos facilitadores da campanha”. 

Ainda segundo a sentença, “a estrutura construída para obter recursos públicos tinha como ponto de partida a simulação ou superfaturamento de contratos de publicidade junto a órgãos da Administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais, bem como a empresas que tivessem interesses econômicos a serem favorecidos com o esquema”. Os recursos financeiros eram obtidos por meio de empréstimos em instituições financeiras que também integravam o esquema.

Segundo a denúncia do MPF, nos meses de setembro e outubro de 1998, cooptado por Marcos Valério, Rogério Tolentino teria recebido R$ 303.350,00 para que, no exercício da função de juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), favorecesse os então candidatos Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, que disputavam a eleição para o governo estadual.

Rogério Tolentino atuou como membro do TRE-MG de 1º de abril de 1998 a 4 de agosto de 2000. Nessa condição, afirma a sentença, ele “votou sistematicamente em prol das teses sustentadas pelo partido do candidato Eduardo Azeredo e seu vice, ainda que ao final não tenham sido todas acatadas pelo órgão colegiado”. Os votos proferidos nos processos eleitorais “eram concomitantes aos recebimentos das quantias, para as quais inexiste qualquer lastro e mediante dissimulação de sua origem”.

Os fatos foram descobertos a partir de depoimento prestado pelo lobista Nilton Antônio Monteiro, que forneceu detalhes de como eram feitos os desvios de recursos públicos para a campanha de Eduardo Azeredo. A juíza federal fez questão de ressaltar, na sentença, “que o fato de a referida testemunha responder a outros processos criminais perante a justiça estadual, por si só, não desqualifica seu depoimento, máxime porquanto prestado em juízo e sob juramento”.

Além disso, a denúncia apresentou diversas outras provas e indícios, colhidos durante as investigações da Polícia Federal e do MPF, que a defesa dos réus não conseguiu refutar. A tese principal, inclusive, consistente na afirmação de que os pagamentos feitos a Rogério Tolentino decorriam da prestação de serviços advocatícios prestados a Marcos Valério e suas empresas, foi considerada pela magistrada “inteiramente graciosa e desprovida de mínima verossimilhança, à míngua do menor suporte fático ou documental”.

Recurso 

Na denúncia, o MPF também acusara os réus de lavagem de dinheiro, mas a juíza considerou que os depósitos efetuados nas contas de Rogério Tolentino e de sua mulher Vera Tolentino, apesar de configurarem “prova inconteste do crime de corrupção ativa e passiva”, não seriam capazes de “dissimular a origem de recurso advindo da prática de crime contra a Administração Pública”. 

O Ministério Público Federal recorreu da absolvição, porque entende que os valores depositados na conta de Vera Tolentino tinham exatamente o único propósito de ocultar e dissimular a sua origem criminosa, já que eles advinham do pagamento de propina a servidor público para a prática de ato com violação de dever funcional. Segundo o recurso, esses depósitos foram feitos para ocultar o recebimento dos valores e a sua real propriedade, configurando o crime de lavagem.

O MPF também pediu que a sentença seja reformada para aumentar as penas impostas aos réus, fixadas em patamares baixos, apesar da existência de várias circunstâncias judiciais desfavoráveis.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). 

O mensalão mineiro

O processo conhecido como mensalão mineiro investiga possíveis desvios de dinheiro público durante a campanha do hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) quando era candidato à reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998. Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), o então candidato teria se beneficiado de recursos procedentes de um esquema que envolveu a empresa de publicidade SMP&B, de propriedade do publicitário Marcos Valério, condenado a Ação Penal 470, o processo do mensalão, por fatos semelhantes. De acordo com a procuradoria, R$ 3,5 milhões foram desviados de empresas estatais mineiras para a campanha.

Segundo a denúncia, o esquema desviou recursos públicos das empresas estaduais Copasa (R$ 1,5 milhão), Comig (R$ 1,5 milhão) e do antigo Banco Estadual do Estado, o Bemge (R$ 500 mil).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em dezembro de 2009 pela aceitação da denúncia contra Azeredo. A Corte decidiu que apenas réus com foro privilegiado responderiam às acusações no STF, e determinou o desmembramento do processo para que 14 envolvidos respondessem às acusações na Justiça de Minas Gerais. Após o desmembramento, somente Eduardo Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG), então candidato a vice-governador na chapa tucana, são processados no STF.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF a condenação do deputado tucano a 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O procurador pediu também que seja imposta uma multa de R$ 451 mil ao parlamentar.

Fonte: Terra
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