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Política

Justiça condena Rogério Marinho à perda do mandato como senador

Parlamentar é acusado de nomear funcionários "fantasmas" no período em que era vereador em Natal. Ele nega ter cometido irregularidades

2 jun 2023 - 10h52
(atualizado às 11h17)
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Rogério Marinho (PL-RN) pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão imediata dos decretos do presidente Lula que alteraram o marco do saneamento
Rogério Marinho (PL-RN) pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão imediata dos decretos do presidente Lula que alteraram o marco do saneamento
Foto: Dida Sampaio/Estadão / Estadão

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o senador Rogério Marinho (PL-RN) à perda do mandato em consequência de uma ação sobre supostas nomeações de funcionários "fantasmas". A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas na última quarta-feira, dia 31.

A ação refere-se ao período em que Marinho era vereador da Câmara Municipal de Natal, entre 2001 e 2003, e 2005 e 2007.

De acordo com a decisão, Marinho cometeu “exorbitante gravidade na condição de gestor público, sob a confiança da sociedade que o elegeu, inseriu, de forma desleal, no quadro de uma pessoa servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade”.

“Em linhas gerais, restaram amplamente demonstradas a atuação fraudulenta, dolosa e deliberada, na formatação do famigerado esquema ilícito consistente na inclusão na folha de pagamentos da Câmara Municipal de Natal, de pessoas que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”, completou o juiz.

A Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por 8 anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, também por oito anos, além do pagamento de multa. 

Marinho, que é líder da oposição no Senado, ainda pode recorrer da decisão. 

O que diz o senador

Por meio de nota, a assessoria do senador informou que ele “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente”. Segundo o texto, esse entendimento ocorre “por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal”. “Não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado”.

Fonte: Redação Terra
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