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Política

Justiça condena vereador por propaganda eleitoral antecipada em Alvorada

O vereador, que pretende se candidatar a prefeito nas próximas eleições municipais de outubro, teria disfarçado propaganda eleitoral como prestação de contas do seu mandato

21 jun 2024 - 09h24
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A Justiça condenou, nesta quinta-feira (20), o vereador de Alvorada, na região metropolitana de Porto Alegre, Cristiano Schumacher (PDT) a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada e ordenou a remoção de todo o conteúdo publicado nas redes sociais. A ação ocorreu após um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

Foto: Porto Alegre 24 horas

Segundo a promotora de Justiça Eleitoral de Alvorada, Tássia Bergmeyer da Silveira, o vereador, que pretende se candidatar a prefeito nas próximas eleições municipais de outubro, disfarçou propaganda eleitoral como prestação de contas do seu mandato. A promotora argumentou que Schumacher realizou atividades típicas de campanha eleitoral, não apenas para esclarecer sua atuação parlamentar, mas também com a clara intenção de angariar votos para o cargo de prefeito.

Schumacher teria produzido material publicitário alegando prestar contas de suas ações como vereador. Em duas ocasiões, acompanhado de uma equipe de mais de 40 pessoas uniformizadas durante o que chamou de "Schumacher Day", ele percorreu as ruas de Alvorada distribuindo panfletos à população e publicando o conteúdo nas redes sociais.

A promotora Tássia Bergmeyer da Silveira destacou que "a distribuição de panfletos, o uso de camisetas padronizadas e a divulgação das publicações nas redes sociais não apenas acarretam despesas consideráveis, mas também indicam uma coordenação estratégica típica de campanhas eleitorais. A soma dessas circunstâncias caracteriza a propaganda eleitoral antecipada".

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda de candidatos é permitida apenas após o dia 15 de agosto do ano eleitoral.

Porto Alegre 24 horas
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