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Política

Justiça determina deportação do italiano Cesare Battisti

Decisão de juíza brasileira foi resposta a ação do MP

3 mar 2015 - 14h51
(atualizado às 17h29)
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Ele viveu na França e fugiu do país quando teve sua extradição autorizada
Ele viveu na França e fugiu do país quando teve sua extradição autorizada
Foto: Wikimedia

A Justiça Federal determinou a deportação do ex-ativista político italiano Cesare Battisti. A determinação acolheu um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que pediu na anulação do visto concedido pelo governo brasileiro ao estrangeiro. Na ação, o MPF contesta o visto concedido a uma pessoa condenada por crime doloso em seu país de origem.

Logo depois do julgamento da ação do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a extradição de Battisti, a decisão ficou nas mãos do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, que em seu último dia no cargo decidiu mantê-lo no Brasil. Foi concedido então a Battisti o status de refugiado.

No entanto, um advogado contratado pelo governo italiano contestou o refúgio, que foi cassado pelo STF. Isso porque os ministros não entenderam que ele reunia as condições de refugiado. Isso teria deixado o ex-ativista em situação irregular no País.

Battisti então recorreu ao Ministério da Justiça, que por meio do Conselho Nacional de Imigração, concedeu o visto ao italiano.

Na ação que determinou a deportação, o Ministério Público contestou a legalidade do visto, porque de acordo com a legislação brasileira, a autorização não poderia ser concedida a uma pessoa que foi condenada por um crime comum em seu país de origem.

O ex-ativista foi condenado à prisão perpétua no final da década de 70 na Itália por crimes cometidos quando fazia parte do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Ele fugiu e foi preso na França em 1991. Treze anos depois conseguiu chegar ao Brasil. Em 2007 foi preso no Rio de Janeiro usando documentos falsos.

De acordo com a juíza federal da 20ª Vara do Distrito Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, a resolução usada pelo Conselho Nacional de Imigração para conceder o visto a Battisti não teria validade, por conta de legislação brasileira. “Sendo norma de caráter inferior, não tem aptidão jurídica para se sobrepor à norma de hierarquia superior”, diz trecho da decisão.

Deportação

A juíza acatou ainda o pedido de deportação de Battisti, conforme pedido na ação. Isso quer dizer que o ex-ativista teria que deixar o País, sem a necessidade de voltar para a Itália, onde foi condenado. Com a decisão, ele poderia sair do Brasil por conta própria e com seu passaporte.

Vamos recorrer

“Nós tomamos conhecimento pela imprensa e vamos recorrer, certamente”, disse o advogado de Battisti, Igor Sant'Anna Tamasauskas. De acordo com ele, o ex-ativista pediu o visto de permanência como qualquer outro estrangeiro no País, mas a legislação brasileira não vai abranger todas as hipóteses do visto de permanência. Segundo ele, a situação de Battisti segue inalterada até que o processo seja julgado em definitivo por instâncias superiores.

Fonte: Terra
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