Justiça determina remoção de vídeo que associa Lula à pedofilia
Pedido foi feito pela Defensoria Pública do Rio para proteger a menina, a pedido da mãe; garota esteve com o presidenciável no dia 12, no Complexo do Alemão, e imagens foram usadas em postagens com afirmações de cunho sexual
RIO - A Justiça do Rio determinou nesta terça-feira, 18, que o Facebook e Twitter retirem imediatamente do ar publicações em que adversários do candidato do PT à presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, distorcem um vídeo dele abraçando uma menina de 7 anos para disseminar notícias falsas com insinuações e afirmações de cunho sexual, inclusive pedofilia, contra o petista. A mãe da criança procurou a Defensoria Pública do Estado, que foi a autora do pedido ao Judiciário.
"A imagem vem sendo explorada para fins eleitorais, dando-se conotação sexual ao ocorrido e expondo, de forma indevida, a imagem, a integridade psicológica da criança e a identidade, consubstanciando-se ainda em verdadeira fake news", argumentou a Defensoria.
A mãe da menina foi à Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria, que, devido à urgência do caso, encaminhou ao Plantão Noturno do Poder Judiciário um pedido de exclusão das publicações. A imagem foi feita no último dia 12, quando Lula visitou o Complexo do Alemão, na zona norte do Rio. Mostra o momento em que, acompanhada por familiares, a criança cumprimenta o candidato.
"A larga exposição da autora, tendo sua imagem associada a candidato, com alegação de intenção claramente diversa daquela externada no vídeo que apresenta a íntegra da ocasião filmada, por si só importa em dano provável a direitos da personalidade da autora. Portanto, tanto o perigo de dano quanto a probabilidade do direito estão demonstrados, sendo cabível a distribuição em plantão ante a urgência a fim de evitar que a exposição aumente e ganhe proporções maiores", afirmou a juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, do Plantão Judiciário, ao determinar a retirada dos posts.
A Defensoria lembrou como a Justiça procedeu em casos semelhantes.
"Conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por força do princípio da proteção integral e sob a ótica da vulnerabilidade social de crianças e adolescentes, a veiculação da imagem de menor de idade pelos meios de comunicação, sem autorização do responsável, caracteriza ato ilícito por abuso do direito de informar, o que gera dano moral presumido e a consequente obrigação de indenizar", escreveram os defensores.
LGPD
Além disso, a Defensoria destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) "dispõe que o tratamento de dados pessoais envolvendo criança e adolescente deve ser acompanhado de consentimento de um dos seus responsáveis, o que no caso inexiste".
A defensora pública Eufrasia Maria Souza das Virgens, responsável pela Cdedica, adiantou que os fatos também serão encaminhados a autoridades policiais, para apuração de crimes possivelmente praticados pelas pessoas que estão divulgando essa imagem com o objetivo de uso em campanha eleitoral.
"A criança esteve em evento público com o candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva no Complexo do Alemão, devidamente acompanhada pela família, tendo preservados todos os seus direitos na ocasião, dia 12 de outubro, inclusive à participação e livre manifestação, assegurados pela Constituição, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Convenção da ONU sobre Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil", afirmou Eufrasia.
O Estadão ainda não conseguiu falar com representantes do Twitter e do Facebook para que se manifestem sobre o caso.