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Política

Justiça mantém ordem de retirar vídeos ofensivos a Marielle

Por outro lado, juíza negou pedido de filtragem prévia de conteúdo e inserção de links para esclarecimentos de 'fake news'

24 set 2018 - 22h59
(atualizado em 25/9/2018 às 09h07)
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SÃO PAULO - A 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro manteve liminar proferida contra o Youtube sobre a exclusão de 16 vídeos ofensivos à memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em março na capital fluminense. A decisão, no entanto, negou pedido de filtragem prévia de conteúdo e inserção de links para esclarecimento de "fake news" apresentado por Anielle Franco e Mônica Benício, irmã e viúva de Marielle.

A decisão desta segunda-feira, 24, julga o mérito da liminar emitida em março, que determinou a retirada de 16 dos 40 vídeos considerados ofensivos listados pelas autoras do processo sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso.

Marielle Franco em registro de novembro de 2017
Marielle Franco em registro de novembro de 2017
Foto: Agência Brasil

Nos autos, o Google informou que cumpriu a decisão no prazo estipulado de 72 horas, mas disse que não poderia atender outros pedidos da irmã e da companheira de Marielle, em especial no que se trata de vídeos publicados por usuários fora do território brasileiro.

Anielle e Mônica cobravam que a empresa inserisse em sua plataforma de busca um link para o site de Marielle, que esclareceria boatos e informações inverídicas sobre a vida, trabalho e morte da vereadora. Além disso, as autoras solicitavam que o Youtube realizasse um monitoramento proativo e uma filtragem prévia para evitar novos ataques.

Em decisão nesta segunda-feira, 24, a juíza Márcia Correa Hollanda manteve a ordem de retirada dos conteúdos apresentados por Anielle e Mônica, mas negou o pedido de filtragem prévia. "O Marco Civil da Internet estabelece expressamente a atuação 'a posteriori' dos provedores, ao exigir a identificação da URL e a ordem judicial para exclusão de seu contéudo. Não há, portanto, norma que impute aos provedores o dever legal de monitoramento das comunicações, ao contrário, sua atuação deve se dar posteriormente, em cumprimento à ordem judicial", determinou.

Sobre a inserção dos links nas pesquisas do Google para esclarecimento de notícias falsas, a magistrada afirmou que a ação "não se mostra mais necessária e nem pertinente" devido ao "grande apoio popular recebido após a identificação da maldade e do abuso do material que foi irresponsavelmente veiculado por terceiros".

Ainda cabe recurso da decisão.

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