Justiça e TCU reconhecem irregularidades em compra de 60 milhões de kits de higiene bucal pela Saúde
Licitação, agora suspensa, era voltada ao programa ‘Brasil Sorridente’, do Ministério da Saúde
A Justiça Federal suspendeu uma licitação do Ministério da Saúde referente à compra de 60 milhões de kits de higiene com escova, fio dental e pasta de dente. O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu irregularidades no pregão nesta quarta-feira, 28. As informações são da colunista Andreza Matais, do Uol.
Segundo informações do veículo, o Ministério da Saúde queria fazer a compra dos kits em quatro dias. Após a decisão da Justiça, que entendeu que o edital restringia a concorrência e não tinha motivos para ser feito de forma tão acelerada, a pasta não tentou reverter a situação e revogou a licitação que estava em andamento.
A compra era voltada ao programa Brasil Sorridente e o pregão estava sob responsabilidade do secretário-executivo da Saúde, Swedenberger Barbosa. O edital informava que “o custo estimado da contratação possui caráter sigiloso”.
De maneira geral, o processo correu com os seguintes prazos:
- Quatro dias para as empresas apresentarem suas propostas
- Três dias para a entrega de amostras já com logomarca do governo
- De 30 a 60 dias para o fornecimento dos produtos
Sendo assim, a compra e a entrega dos kits poderia ter acontecido em meio ao período eleitoral. O TCU determinou que o edital seja refeito caso o Ministério decida manter a compra.
O que diz o Ministério da Saúde
Ao Terra, a pasta informou que o processo licitatório em questão "teve todos seus atos devidamente publicados e, observado os ditames legais relativos aos princípios da administração pública, bem como as exigências contidas na Lei nº 14.133/2021, no tocante à modalidade e ao procedimento adotado".
Segundo a Saúde, o TCU "não expediu recomendação ou determinação quanto ao cancelamento do processo", e sim identificou "necessidade de aprimorar o descritivo técnico dos itens que compõem os Kits de Higiene Bucal". Portanto, a pasta "entendeu pela revogação do processo aquisitivo, estando o edital em revisão para adequações".
"O posicionamento foi de que não existe vedação prevista na Lei nº 9.504/1997 quanto à realização de processos licitatórios pelo Ministério da Saúde para aquisição de bens de natureza comum, a exemplo do kit de higiene bucal, durante o período do defeso eleitoral de eleições municipais", segue em nota.