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Política

Justiça Eleitoral determina apreensão de material de campanha de Ricardo Nunes em avenida da capital

Bandeiras foram flagradas na Avenida Guarapiranga, na Vila Socorro; juiz de primeira instância disse na decisão que ''a realização de propaganda eleitoral na data de hoje configura inclusive crime eleitoral'; campanha diz que é uma decisão liminar

27 out 2024 - 14h15
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SÃO PAULO — O juiz da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, Rodrigo Marzola Colombini, determinou busca e apreensão de material de campanha do atual prefeito Ricardo Nunes (MDB) por propaganda irregular. Segundo a decisão, bandeiras com rosto e número do candidato à reeleição foram flagradas na avenida Guarapiranga, 1553, Vila do Socorro. A campanha de Nunes afirmou que "trata-se de uma decisão liminar" e redirecionou a pergunta para o rival, Guilherme Boulos (PSOL), dizendo que ele precisa responder sobre suas "condenações na Justiça".

O magistrado de primeira instância lembrou na decisão que campanha no dia da eleição é crime. "Em análise compatível com a presente fase processual, defiro a liminar, na medida em que no dia de hoje é vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral, facultada apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor. Em verdade, a realização de propaganda eleitoral na data de hoje configura inclusive crime eleitoral", afirmou em trecho da decisão. / COLABOROU GEOVANI BUCCI/ BROADCAST POLÍTICO.

Estadão
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