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Política

Justiça eleitoral suspende propagada e reduz inserções de Dilma e Aécio

20 out 2014 - 21h54
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) puniu nesta segunda-feira os dois candidatos às eleições presidenciais, Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB), por cometer excessos em suas respectivas propagandas eleitorais.

Ambos candidatos, que se enfrentarão nas urnas no segundo turno das eleições no próximo domingo, foram condenados com a proibição de veiculação de peças e a redução do tempo que dispõem na programação de emissoras de todo o país.

O maior castigo foi imposto a Dilma, que deverá reduzir seu tempo de propaganda em quatro minutos na televisão e 36 segundos na rádio, enquanto o tucano terá dois minutos e meio a menos na TV.

A atual presidente foi condenada por um anúncio que sugeria que Aécio "tem dificuldades em respeitar as mulheres" e por uma paródia da música "Oh Minas Gerais" dizendo que quem conhece o tucano não vota nele "jamais"

Essa mensagem foi censurada pelo TSE porque se serviu de um "tom jocoso" para prejudicar a imagem do adversário, segundo afirmou o magistrado Admar Gonzaga, responsável pela decisão.

Já a punição a Aécio se refere ao fato de ter acusado Dilma de incorrer em "prevaricação" por supostamente não ter tomado medidas para deter o caso de corrupção na Petrobras que está sendo investigado pela Justiça

As decisões do tribunal querem coibir os ataques pessoais entre os candidatos e fomentar "um debate mais respeitoso e produtivo" para o eleitor, segundo um comunicado do TSE.

EFE   
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