Justiça federal de São Paulo dá 72h para EBC e União prestarem informações sobre live de Janja
Decisão da 25ª Vara Federal de São Paulo não contempla a primeira-dama e ainda não dá início ao prazo de defesa na ação popular
A Justiça Federal de São Paulo concedeu 72h para que a União e a EBC (Empresa Brasil de Comunicação) prestem informações sobre o "Papo de Respeito", programa apresentado pela primeira-dama, Janja Lula da Silva, por meio de uma live no canal da TV Brasil no YouTube no último dia 7.
A decisão foi proferida nesta segunda, 13, no âmbito da ação popular de autoria do vereador paulistano Rubinho Nunes (União Brasil), e é assinada pelo juiz da 25ª Vara Federal de São Paulo, Djalma Moreira Gomes. A ordem é apenas de intimação - e não de citação, o que não abre o prazo de defesa - e não contempla a primeira-dama.
Ao Estadão, o atual presidente da EBC, Hélio Doyle, afirmou não ter sido ainda notificado. "Estamos tranquilos, não há ilegalidade nem irregularidade." Ele atribui essa e outras ações judiciais questionando a live a um movimento "natural" de oposição política.
Um deles é o deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP), autor de outra ação popular que tramita no Distrito Federal. Embora ainda não haja decisão nesse processo, a União se manifestou nesta terça, 14, pedindo que seja reconhecida a prevenção de Djalma Moreira Gomes.
Caso o pedido seja acolhido, o processo de Kataguiri poderá ser juntado ao de Nunes.
O outro parlamentar é Carmelo Neto (PL), deputado federal do Ceará. Na tarde desta segunda-feira ele ingressou também com uma ação popular, perante a Justiça Federal do seu Estado. O pedido do cearense não inclui a primeira-dama como ré.
A live, transmitida na noite do último dia 7, teve como tema violência de gênero, dada a proximidade com o Dia Internacional da Mulher. Janja entrevistou Cida Gonçalves, ministra da Mulher da atual gestão.
O principal pedido dos parlamentares é de que a live seja retirada do ar através da concessão de liminares - decisões em caráter de urgência. Contudo, via de regra, não é cabível esse tipo de decisão contra atos do poder público - fundamento mencionado por Djalma Gomes. A lei de ação popular abre uma exceção para casos em que há prova de dano ao patrimônio público.
Questionada a respeito da decisão desta segunda, a assessoria de Janja afirmou que não se manifestará sobre o teor das ações.