Justiça mantém Pablo Melo inelegível em Porto Alegre
Filho do prefeito Sebastião Melo tenta uma vaga na Câmara de Vereadores da Capital
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) manteve, por unanimidade, a decisão que torna inelegível Pablo Melo, filho do prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo. A decisão, que ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baseia-se na interpretação da Constituição Federal que proíbe a candidatura de parentes de chefes do Executivo.
Conforme a legislação, cônjuges e parentes até o segundo grau do presidente da República são inelegíveis, exceto se já exercem um mandato eletivo e buscam a reeleição. No caso de Pablo Melo, embora seja suplente de vereador em exercício, a Justiça entendeu que ele não possui um mandato eletivo próprio, condição essencial para a exceção constitucional.
A ação, impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), argumenta que a única exceção à inelegibilidade por parentesco é para candidatos à reeleição que já ocupam um cargo eletivo.
A decisão do TRE-RS segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho deste ano decidiu que parentes de até segundo grau podem ocupar cargos de chefia no Legislativo e Executivo no mesmo Estado, mas mantém a vedação para candidaturas.
É importante destacar que este não é um caso isolado. Na mesma semana, a Justiça Eleitoral de Sergipe também indeferiu a candidatura de Danilo Seguro, candidato à prefeitura de Barra dos Coqueiros, por ser companheiro da filha do presidente Lula.