Defesa de Lula pede nulidade de processos que estão com Moro
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta quarta-feira que seja declarada a nulidade das duas ações penais contra o petista --referentes à compra de um terreno para o Instituto Lula e à reforma do sítio de Atibaia-- que no momento estão nas mãos do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato em Curitiba.
Esse pedido foi apresentado em duas petições apresentados pelos advogados do ex-presidente após, na véspera, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido retirar das duas ações trechos de declarações de delatores da Odebrecht que mencionavam a construção do instituto e a reforma do sítio.
Nas petições, a defesa do petista também pediu a remessa dos dois processos para a Justiça Federal de São Paulo, que seria, na avaliação deles, competente para apreciar os casos.
O advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, afirmou à Reuters que o a legislação prevê que o processo tem de ser anulado se for julgado por um "juízo incompetente". Ele disse que, cumprida a decisão do STF, os autos têm de ser encaminhados a Justiça paulista com o caso voltando ao início.
"Essa decisão do STF e sua fundamentação só reforça a nossa argumentação exposta desde o início nessa ações penais de que não há nada que possa vincular o objetivo delas com relação aos desvios na Petrobras", disse ele, numa referência ao motivo pelo qual Sérgio Moro seria competente para apreciar os casos.
Na petição, os advogados do ex-presidente argumentam que nas duas ações não há "qualquer elemento concreto que possa indicar que houve recursos provenientes de contratos da Petrobras que foram utilizados para pagamento de vantagem indevida" a Lula.
Os pedidos citam o artigo 564, inciso I, do Código de Processo Penal, segundo o qual a nulidade do processo ocorrerá no caso de incompetência do juiz. A nulidade significa que a ação teria de voltar à estaca zero.
"Diante do exposto, requer-se a imediata remessa dos autos processuais para livre distribuição na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com os consectários legais decorrentes da incompetência deste juízo (art. 564, I, do CPP), a menos que se queira desafiar a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Quarto AgRg na PET 6.780/DF", disse a defesa, em referência ao julgamento da véspera do STF.