Jornalismo ou propaganda: até onde vai o sigilo da fonte?
A condução coercitiva e a apreensão de equipamentos de um blogueiro pró-petista e crítico da Operação Lava Jato reacendeu no Brasil o debate sobre a preservação do sigilo de fonte e o conceito de atividade jornalística. O caso também ocorre em um momento de discussão sobre vazamentos seletivos de dados da operação.
Eduardo Guimarães, responsável pelo Blog da Cidadania, foi obrigado na terça-feira (21/03) a comparecer a uma unidade da Polícia Federal por ordem do juiz Sérgio Moro, responsável pelos casos da Lava Jato na Justiça Federal do Paraná (JF-PR). O juiz queria saber quem vazou para o blogueiro que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a família tiveram o sigilo bancário quebrado e que seus imóveis seriam alvo de mandatos de busca e apreensão no âmbito da Lava Jato.
Em fevereiro de 2016, uma semana antes de agentes entrarem nos imóveis de Lula, Guimarães publicou em seu blog detalhes sobre a investigação. Ele também disse que procurou o Instituto Lula antes da publicação do texto para confirmar algumas das informações.
Além de ouvir o blogueiro, a Justiça também ordenou a apreensão do seu celular e o de sua esposa e um notebook e um pen-drive. Poucos detalhes sobre acusações contra o blogueiro foram divulgados, mas anteriormente, procuradores afirmaram que vazamentos como este facilitam a destruição de provas por investigados. Após confirmar quem foi sua fonte, que já era conhecida pela Justiça, o blogueiro foi liberado.
A ação causou repúdio de entidades que representam jornalistas, que apontaram que o direito ao sigilo de fonte, assegurado pela Constituição, foi violado. A Carta diz que "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". Como mostraram casos similares, o direito também se aplica ao material de trabalho.
Após a repercussão do caso, a JF-PR divulgou nota acusando Guimarães de não ser um jornalista, mas sim um propagandista e que, portanto, o direito constitucional ao sigilo não se aplica a ele, um blogueiro abertamente partidário. "Não é necessário diploma para ser jornalista, mas também não é suficiente ter um blog para sê-lo. A proteção constitucional ao sigilo de fonte protege apenas quem exerce a profissão de jornalista, com ou sem diploma", dizia um trecho da nota.
Guimarães edita seu blog há 12 anos. Filiado ao PCdoB, sigla aliada do PT, foi candidato a vereador em São Paulo nas últimas eleições. Ele não tem diploma de jornalismo e costuma escrever textos críticos à Lava Jato e aos adversários dos petistas. Em 2015, escreveu em sua conta no Twitter que "os delírios de um psicopata investido de um poder discricionário como Sérgio Moro vão custar seu cargo, sua vida". A frase foi encarada como uma ameaça pelo juiz, que entrou com uma representação criminal contra o blogueiro. Guimarães disse que estava se dirigindo aos seus leitores, e não a Moro.
Jornalismo ou propaganda?
Segundo professor de Ética Eugênio Bucci, da Universidade de São Paulo (USP), as atividades de Guimarães configuram um "blog jornalístico de opinião", algo suficiente para fazer dele um jornalista. "Isso é legítimo e necessário numa sociedade democrática, e a expressão dessa opinião está assegurada pela Constituição", afirmou em entrevista à DW.
"Um blog é como um pequeno jornal E é preciso lembrar que o jornalismo nasceu como imprensa abertamente partidária. Nós podemos discutir se blogs partidários fazem bom ou mau jornalismo, mas o princípio deles é o mesmo da imprensa em geral", diz. O professor também lembrou que o diploma de jornalismo não é mais obrigatório no país desde 2009, e que muitos jornalistas praticam a profissão sem ter passado pelo mundo acadêmico.
Para Bucci, o que ocorreu contra Guimarães é "um sinal ruim, negativo". "É uma investida de um poder do Estado contra uma pessoa que exerce funções jornalísticas. Não é nada bom que o Judiciário intimide um cidadão comum. Se houve um vazamento, ele ocorreu a partir de algum servidor da própria Justiça. Querer punir por isso um jornalista, que não está obrigado a manter nenhum sigilo de justiça e nenhum segredo de Estado, é uma desproporção", conclui.
Já a professora de Direito Constitucional Eloísa Machado, da Fundação Getúlio Vargas, afirma que "não cabe a Moro definir o que é jornalismo ou não". Segundo Machado, ainda que Guimarães não pudesse ser classificado como um jornalista, "a Constituição é bem ampla nesse sentido e não fala que o direito é restrito somente a eles".
Ela afirma que até ativistas estão protegidos pela Constituição, se o direito ao sigilo fizer parte de suas atividades profissionais. "A Constituição é muito generosa nesse sentido e seu artigo 220 também aponta a 'manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição'".
Machado afirma que o caso levanta outras questões problemáticas, como o fato de Guimarães ter sido levado coercitivamente: "É uma medida autoritária, que só deveria ser aplicada se há desrespeito sistemático a intimações para comparecer. Guimarães foi levado pela PF na condição de testemunha, mas a JF-PR disse que ele é "alvo de investigação".
Ainda segundo Machado, o fato de o próprio Moro ter entrado com uma representação contra Guimarães deveria ter sido um impedimento para que ele conduzisse o caso. Ela chama atenção para o Código de Processo Penal, que declara que "há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando promover ação contra a parte ou seu advogado."
Papel dos vazamentos
O caso também gerou controvérsia por causa dos vazamentos seletivos de informações da Lava Jato. Guimarães não foi o único blogueiro ou jornalista a divulgar informações sobre a operação, mas é o primeiro a ser convocado dessa forma. Desde o início, a operação tem sido marcada por vazamentos de detalhes ou nomes de investigados.
Segundo Eloísa Machado, a conduta em relação aos vazamentos têm mostrado seletividade. "Moro divulgou ilegalmente os áudios de ligações do ex-presidente Lula afirmando que havia interesse público, mas parece não aplicar esse princípio quando não lhe convém", afirmou.
No último domingo (19/3), a ombudsman do jornal Folha de S. Paulo, Paula Cesarino, fez questionamentos aos vazamentos coordenados entre veículos da imprensa de nomes de políticos alvos de pedidos de inquérito elaborados com base nas delações da Odebrecht. Cesarino afirma ter apurado que a divulgação dos nomes foi feita em uma espécie de "coletiva em off" por membros do Ministério Público, uma forma de contornar o sigilo dos nomes.
Histórico
A ação da Justiça contra o blogueiro Guimarães não é a primeira do gênero contra a imprensa brasileira - partidária ou não. Em outubro de 2016, uma juíza federal determinou a quebra de sigilo telefônico de um jornalista da revista Época para descobrir a fonte de reportagem sobre um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) que listava brasileiros suspeitos de manter contas na Suíça. Em dezembro, a decisão foi suspensa.
Um juiz de São Paulo também determinou em novembro a quebra de sigilo de uma jornalista de O Estado de S.Paulo. O mesmo juiz reviu a decisão dias depois diante da má repercussão do caso.