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Lava Jato

Reclamação de Gleisi contra Gabriela Hardt é arquivada

Em sua decisão, corregedor destacou que a análise dos fatos e pedidos não afeta a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

3 jul 2019 - 08h28
(atualizado às 09h40)
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou reclamação disciplinar formulada pela deputada federal Gleisi Hoffman (PT-PR) e outros contra Gabriela Hardt, juíza federal da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR). A alegação era de que a magistrada atuou fora de sua competência ao homologar acordo firmado entre o Ministério Público Federal e a Petrobras, em processo decorrente da Operação Lava Jato. As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Gabriela Hardt substituiu Sérgio Moro na Lava Jato
Gabriela Hardt substituiu Sérgio Moro na Lava Jato
Foto: Ajufe

Em sua decisão, Humberto Martins destacou que a análise dos fatos e pedidos se trata de questão jurisdicional, matéria que não afeta a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do artigo 103-B, parágrafo 4º da Constituição Federal.

Além disso, o ministro afirmou que a questão relativa à homologação do mencionado acordo foi objeto de questionamentos judiciais, inclusive com a interposição de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), medidas estas mais adequadas à análise de eventual incompetência de magistrados e/ou inconstitucionalidade de decisões judiciais.

"Dessa forma, os fundamentos jurídicos trazidos aos autos pelos reclamantes encontram-se judicializados e pendentes de apreciação pelos tribunais competentes, não havendo que se cogitar a interferência do CNJ na esfera jurisdicional, tampouco a punição de membros do Poder Judiciário por manifestações e conclusões havidas no exercício de seu mister precípuo (artigo 41 da Loman)", salientou o corregedor nacional.

Ainda na decisão, o ministro Humberto Martins ressaltou que a Corregedoria Regional Federal da 4ª Região informou o arquivamento do procedimento instaurado no âmbito daquela Corregedoria, tendo em vista também o caráter jurisdicional da matéria.

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