Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Lava Jato

Defesa: OAS não tinha direitos para repassar triplex a Lula

20 jun 2017 - 16h42
Compartilhar
Exibir comentários
Foto: Renato S. Cerqueira / Futura Press

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou hoje (20) as alegações finais sobre o caso do triplex no Guarujá, no litoral paulista. As alegações serão protocoladas na ação penal movida pela Operação Lava Jato, na Justiça Federal do Paraná, na qual Lula é um dos sete réus por ter supostamente recebido propina da construtora OAS por meio da entrega do apartamento.

Segundo a defesa, apesar de o apartamento 164 A do edifício Solaris estar em nome da OAS Empreendimentos S/A, em 2010, todos os direitos econômicos e financeiros sobre o imóvel foram passados para um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.

"A acusação do Ministério Público Federal diz que, no dia 8 de outubro de 2009, o ex-presidente teria recebido a propriedade desse triplex. A denúncia diz ainda que os recursos para a compra e reforma do imóvel são provenientes de três contratos firmados entre Petrobras e OAS. Mas com a OAS transferindo o imóvel para a Caixa Econômica Federal, nem Leó Pinheiro [ex-presidente da construtora] nem a OAS tinham a disponibilidade deste imóvel para dar ou para prometer para quem quer que seja sem que fosse feito o pagamento para a Caixa Econômica Federal", disse um dos advogados, Cristiano Zanin.

Os advogados afirmaram ainda que os diretos econômicos sobre os imóveis foram cedidos quando a OAS buscou um empréstimo no mercado por meio de debêntures. De acordo com Zanin, o depósito de valores em uma conta da Caixa passou a ser condição para a negociação de qualquer unidade do edifício. A defesa diz que não há nenhum documento que mostre esse tipo de depósito, e, por isso, não houve a liberação do imóvel para o ex-presidente.

"Há um documento que indica uma conta e uma agência na qual os valores dos apartamentos do edifício Solaris devem ser depositados para que haja a liberação do imóvel. Essa conta foi mantida no terceiro aditamento feito em 2011".

De acordo com Zanin, ao contrário do que o Ministério Público Federal alega no processo, Luiz Inácio Lula da Silva também não pode ser responsabilizado ou acusado de ter envolvimento ou conhecimento sobre os desvios de recursos ocorridos na Petrobras. Segundo o advogado, há na empresa diversos sistemas de auditoria para cuidar da lisura dos procedimentos e apurar fraudes.

"As auditorias não identificaram atos ilícitos ou de corrupção por parte de Lula. Isso também foi dito à Justiça pelos auditores. Durante o governo do ex-presidente houve reforço desse sistema de controle sobre a Petrobras dando à Controladoria-Geral da União a atribuição legal de fiscalizar a Petrobras junto com o Tribunal de Contas da União", afirmou Zanin.

O prazo para a entrega das alegações finais à Justiça termina hoje. Segundo Zanin, o juiz Sérgio Moro, responsável pelo processo, poderá absolver ou condenar os réus ou fazer novas diligências. Não há prazo estabelecido para a decisão final. O Ministério Público Federal pede a Moro que Lula e os outros réus sejam condenados pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro com cumprimento de pena em regime fechado.

"Hoje com essa documentação, a defesa leva ao processo a prova da inocência do ex-presidente Lula e leva de uma forma categórica, contundente e que não deixa qualquer margem de dúvida. Se o triplex não é e jamais foi de Lula, sua absolvição é impositiva e obrigatória. Não se pode cogitar outro resultado na ação que não a absolvição não só pelo Ministério Público, por não ter provado sua acusação, mas porque a defesa leva ao processo a prova da inocência do ex-presidente", disse o advogado Zanin.

Agência Brasil Agência Brasil
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade