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Lava Jato

Entenda as diferenças entre os dois processos que pedem o afastamento de Cunha no STF

5 mai 2016 - 13h38
(atualizado às 14h18)
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa na tarde desta quinta-feira se o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) deve ser afastado definitivamente do cargo de presidente da Câmara. Há duas ações com essa solicitação, mas os argumentos apresentados são diferentes.

Bancada do PSOL comemora afastamento de Cunha da Câmara dos Deputados
Bancada do PSOL comemora afastamento de Cunha da Câmara dos Deputados
Foto: PSOL

Uma delas, apresentada em dezembro pela Procuradoria-Geral da República, é de responsabilidade do ministro Teori Zavascki, que cuida das questões relativas à Operação Lava Jato no Supremo.

Após quatro meses, o ministro emitiu uma decisão liminar (provisória) na manhã desta quinta decidindo afastar Cunha de seu mandato sob a justificativa de que o peemedebista usa suas prerrogativas parlamentares para atrapalhar investigações contra si.

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A segunda ação foi apresentada nesta semana pela Rede e distribuída ao ministro Marco Aurélio Mello. O partido de Marina Silva argumenta que Cunha, por ser réu em um processo criminal, não poderia estar na linha sucessória da Presidência da República.

Pela Constituição, o deputado que comanda a Câmara é o terceiro na ordem de sucessão presidencial, atrás do vice-presidente Michel Temer.

Diante da forte pressão pelo afastamento de Cunha, o julgamento dessa segunda ação foi marcada, nesta quarta à noite, para a tarde desta quinta-feira, em acordo entre Marco Aurélio e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Teori teria se sentido atropelado com essa medida, e por isso liberou a decisão liminar.

Entenda melhor quais os argumentos apresentados em cada uma das ações para justificar o pedido de afastamento de Cunha – a expectativa é que ambas sejam analisadas nesta tarde.

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Pedido da Procuradoria

A solicitação apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é mais ampla que a da Rede, pois pede que Cunha seja afastado também de seu mandato, não só da Presidência da Câmara.

A essência do pedido é o argumento de que Cunha usa seu mandato e o cargo de presidente para atrapalhar investigações contra si na PGR e no Conselho de Ética da Câmara, o que seria desvio de finalidade.

Cunha é acusado pela Procuradoria de ter usado seu cargo de deputado em 2011 para pressionar pela retomada de pagamento de propina dentro do esquema de corrupção da Petrobras.

Em março, quando ele virou réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, os ministros do STF entenderam que havia indícios suficientes de que ele teria realmente feito isso, com ajuda de Solange Almeida, então deputada pelo PMDB do Rio.

A pedido de Cunha, ela teria apresentado dois requerimentos à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara com o objetivo de pressionar empresas pelo retorno dos pagamentos. Ambos negam.

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Os requerimentos solicitavam informações ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério de Minas e Energia sobre Julio Camargo, Samsung Heavy Industries e o Grupo Mitsui, envolvidos nas negociações de um contrato supostamente fraudulento de compra de sondas para a Petrobras. Cunha teria recebido propinas de recursos desviados desses contratos.

Além disso, Janot citou no pedido de afastamento de Cunha manobras comandadas por ele para evitar ou atrasar seu julgamento pelo Conselho de Ética da Câmara, que apura se houve quebra de decoro quando ele disse à CPI da Petrobras não possuir contas no exterior.

Cunha nega ter recebido propina e diz que não é dono de contas na Suíça, mas apenas beneficiário dos recursos.

Pedido da Rede

A solicitação da Rede, por sua vez, se baseia no artigo 86 da Constituição.

Esse artigo estabelece que, "admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

Já o parágrafo primeiro desse mesmo artigo acrescenta que o "Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal".

Em outras palavras, o presidente eleito fica afastado do cargo ao virar réu em ação criminal. O raciocínio seria o seguinte: se o presidente é afastado caso o STF o torne réu, como Cunha, que já está nessa posição, poderia assumir a Presidência do país?

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Supremo ainda deve analisar pedido da Rede
Supremo ainda deve analisar pedido da Rede
Foto: EPA / BBC News Brasil

Essa discussão ganhou fôlego nas últimas semanas, após a Câmara autorizar a continuidade do trâmite do impeachment contra Dilma no Senado, no dia 17 de abril. Dessa forma, cresceram as chances de que a petista seja afastada do seu cargo, o que deve ocorrer na próxima semana.

Com isso, seu vice se tornará presidente e Cunha passaria a ser o segundo da linha sucessória, inclusive assumindo o comando do país sempre que Temer estivesse em viagem ao exterior.

Antes do pedido da Rede, no mês passado, o próprio ministro do STF Gilmar Mendes aventou a possibilidade de o STF analisar o afastamento de Cunha, ao ser questionado por jornalistas.

"O que eu disse foi questão da possibilidade de assumir ou não em substituição (a Temer). O que eu disse é que tinha que reparar como seria interpretado o artigo 86 (da Constituição) que diz que, no caso de presidente da República, recebida a denúncia é afastada, depois da licença da Câmara. Teria que saber se isso seria aplicado e como seria", afirmou à reportagem do jornalFolha de S.Paulo .

No entanto, há juristas que não concordam que o artigo 86 da Constituição possa ser aplicado a Cunha. O constitucionalista Ives Gandra argumenta que, no caso do deputado, a denúncia que foi aceita pelo STF não foi autorizada por dois terços da Câmara antes – e nem isso seria possível, pois o artigo 86 refere-se ao presidente da República.

"Essa hipótese do parágrafo primeiro é vinculada aocaput (o texto inicial) do artigo. Então a origem dessa possibilidade é a admissão da acusação pela Câmara por dois terços. Essa tese (de que Cunha não poderia assumir a Presidência por ser réu) não passaria no Supremo", disse à BBC Brasil, duas semanas atrás.

"Cunha está sendo denunciado no STF. Mas enquanto ele não perdeu o mandato, ele exerce todas as suas funções em plenitude, inclusive aquela de poder substituir interinamente o presidente nas viagens que ele fizer", acrescentou.

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