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Lava Jato

Gilmar Mendes suspende ação penal de Jacob Barata Filho

Empresário conhecido como 'rei do ônibus' tentou embarcar para Portugal com R$ 50 mil em moedas estrangeiras

7 ago 2018 - 22h08
(atualizado às 22h08)
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 7, a suspensão de uma ação penal do empresário Jacob Barata Filho. No caso em questão, Barata responde por tentar embarcar para Portugal, quando foi preso em flagrante, com R$ 50 mil em moedas estrangeiras. Com a decisão de Gilmar, a audiência do "rei do ônibus" marcada para esta quarta-feira, 8, também está suspensa.

Alvo da Lava Jato no Rio, Jacob Barata Filho é apontado como pagador de R$ 270 milhões em propinas ao grupo do ex-governador Sérgio Cabral.

Jacob Barata Filho foi preso em flagrante no âmbito da Operação Ponto Final, no dia 2 de julho do ano passado, tentando embarcar para Portugal com cerca de R$ 50 mil em euros, dólares e francos suíços.

Gilmar Mendes determinou a suspensão de uma ação penal do empresário Jacob Barata Filho
Gilmar Mendes determinou a suspensão de uma ação penal do empresário Jacob Barata Filho
Foto: Dida Sampaio / Estadão

A defesa do "rei do ônibus" alegou no Supremo que a ação penal estava originalmente tramitando na 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, mas acabou redistribuída para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro - do juiz federal Marcelo Bretas - sem uma causa que a justificasse.

Em sua decisão, Gilmar concordou com as alegações da defesa, observando que, "num juízo preliminar", a ação penal que trata do crime de evasão de divisas "não tem conexão com os fatos apurados na Operação Ponto Final" a ponto de ensejar seu encaminhamento para a vara criminal do juiz federal Marcelo Bretas.

"A eminente realização de audiência designada para o dia 8 de agosto corrente demonstra a existência do periculum in mora (expressão em latim que significa o perigo da demora de uma decisão tardia da Justiça) a ensejar a liminar requerida. Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar para suspender o trâmite processual da ação Penal", determinou Gilmar.

A decisão de Gilmar vale até o julgamento de mérito do caso no STF. Não há previsão de quando isso vai ocorrer.

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