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Lava Jato

Juiz do TRF-4 nega a Lula uso de mensagens vazadas

Pedido foi feito dentro do processo do sítio de Atibaia, que tramita em segunda instância

3 set 2019 - 21h23
(atualizado às 21h51)
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O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou nesta terça-feira o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter acesso ao conteúdo de mensagens trocadas entre procuradores da Operação Lava Jato no aplicativo Telegram.

O magistrado considerou que as interceptações são ilícitas, não podendo ser, por isso, usadas na defesa do ex-presidente. Segundo o juiz, a "ilegalidade da obtenção do material" torna "impossível o seu aproveitamento" na ação.

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Foto: DW / Deutsche Welle

"A obtenção das mensagens decorreu de atuação criminosa, cujos responsáveis foram, em princípio, identificados. Em certa medida, pelo que se tem notícia, assumiram a responsabilidade pelos delitos investigados na Operação Spoofing", escreveu.

A defesa de Lula pedira acesso à íntegra do que foi apreendido em julho pela Polícia Federal na Operação Spoofing. Quatro pessoas foram presas pela PF, que aponta que elas seriam responsáveis por invadir o dispositivo de conversas Telegram das autoridades, entre elas, o chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol.

Gebran concluiu que os diálogos divulgados pelo site The Intercept não são válidos, nem podem ter considerada sua "qualidade".

Os advogados de Lula argumentaram que os diálogos divulgados até então demonstram ingerência do ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça, sobre a atuação dos procuradores da Lava Jato, ação conjunta do juízo com a acusação e busca ilegal de elementos para incriminar o petista.

Gebran diz não ser possível aproveitar as mensagens vindas do grampo, pois não foram autorizadas por decisão judicial. "Admitir-se a validade das 'invasões' do aplicativo Telegram levaria a consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferição. Vale lembrar que, mesmo no âmbito judicial, as quebras de sigilo telefônico ou telemático devem ser validadas no momento e pelos fundamentos da decisão judicial. Significa dizer, se a ordem judicial andou em sentido oposto aos ditames constitucionais e legais, descabe a sua validação porque o resultado acabou por confirmar a ocorrência de um crime e os supostos envolvidos", justifica.

O pedido foi feito dentro do processo do sítio de Atibaia, que tramita na segunda instância, sem data para julgamento. Lula foi condenado pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba a 12 anos e 11 meses, por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro.

O juiz federal negou ainda outro pedido da defesa de Lula, a suspensão dos processos em curso contra o petista até que sejam apreciadas as questões envolvendo o conteúdo das mensagens.

Em nota, a defesa de Lula afirmou que irá recorrer da decisão de Gebran Neto e discordou dos apontamentos do desembargador em relação à relevância da maneira como as mensagens foram obtidas.

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