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Lava Jato

MPF pede arquivamento de investigação sobre Lula

No pedido, o procurador Ivan Marx sustenta que não há provas da "existência de real tentativa de embaraço às investigações".

11 jul 2017 - 15h03
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Nos depoimentos de delação, Delcídio declarou que teria participado de uma reunião, convocada por Lula, em 2015, juntamente com os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Edison Lobão (PMDB-MA), para traçar estratégias para barrar as investigações da Lava Jato.
Nos depoimentos de delação, Delcídio declarou que teria participado de uma reunião, convocada por Lula, em 2015, juntamente com os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Edison Lobão (PMDB-MA), para traçar estratégias para barrar as investigações da Lava Jato.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) pediu hoje (11) à Justiça o arquivamento da investigação interna aberta para apurar a suposta tentativa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de obstruir o andamento da Operação Lava Jato. O procedimento foi aberto com base na delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral.

No pedido, o procurador Ivan Marx sustenta que não há provas da "existência de real tentativa de embaraço às investigações". Para o procurador, o ex-senador teria usado o nome do ex-presidente para fechar acordo de delação com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

"Ressalte-se não se estar aqui adiantando a responsabilidade ou não do ex-presidente Lula naquele processo, mas apenas demonstrar o quanto a citação de seu nome, ainda que desprovida de provas em determinados casos, pode ter importado para o fechamento do acordo de Delcídio do Amaral, inclusive no que se refere à amplitude dos benefícios recebidos", disse Marx.

Nos depoimentos de delação, Delcídio declarou que teria participado de uma reunião, convocada por Lula, em 2015, juntamente com os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Edison Lobão (PMDB-MA), para traçar estratégias para barrar as investigações da Lava Jato.

Ao analisar o caso, o procurador entendeu que não foram encontradas provas da suposta reunião, mesmo após a oitiva dos senadores que teriam participado dela.

"No presente caso, não havendo nenhuma corroboração para a versão apresentada pelo delator, e nem mesmo a possibilidade de buscá-la por outros meios, o arquivamento dos autos é medida que se impõe. No caso, não há que se falar na prática de crime ou de ato de improbidade", entendeu o procurador.

O arquivamento será decidido pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília.

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