Script = https://s1.trrsf.com/update-1731009289/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Lava Jato

Multa a Palocci não encontra amparo na lei, reage defesa

Ex-ministro deixou a cadeia no dia 29 de novembro e MPF exigiu reparação de US$ 20 milhões

6 dez 2018 - 14h19
(atualizado às 14h50)
Compartilhar
Exibir comentários

A defesa do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil nos governos Lula e Dilma, Antônio Palocci, afirma que a cobrança de US$ 20 milhões feita pelo Ministério Público Federal (MPF) "não encontra amparo na lei".

Em petição enviada à 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução penal de Palocci, os advogados pedem a revisão do valor e a homologação da cláusula 3ª do acordo de delação, que prevê indenização mínima de R$ 37,5 milhões por reparação de danos.

Ex-ministro Antonio Palocci
Ex-ministro Antonio Palocci
Foto: Cassiano Rosário / Futura Press

Palocci depõe nesta quinta-feira, 6, na sede da Justiça Federal em São Paulo, como testemunha de acusação contra Lula na Operação Zelotes, que investiga suposta a venda de medidas provisórias e supostas irregularidades em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Federais (Carf).

O ex-ministro deixou a cadeia no dia 29 de novembro, após dois anos e dois meses de cárcere, e progrediu para o regime semiaberto domiciliar. Na segunda-feira, dia 3, o MPF exigiu reparação de US$ 20 milhões sob pena "de ser novamente recolhido à prisão". O valor seria relativo ao expresso na sentença de Sérgio Moro, que determinou o perdimento de US$ 10,2 milhões, somado ao valor mínimo de reparação de danos, em igual valor.

A defesa argumenta que o Código Penal prevê progressão de pena em caso de reparação de dano ou devolução do produto ilícito praticado, e não a soma dos dois, como exige o MPF. Por essa razão, o valor correto deveria ser revisto para cerca de US$ 10 milhões, alegam os defensores do ex-ministro.

"Em outras palavras, a quantia que deve ser paga por Antônio Palocci Filho para que ele possa ir para o regime semiaberto diferenciado corresponde ao valor da reparação do dano causado pela infração, e apenas isto", afirma a defesa, em petição. "Logo, o pleito ministerial não encontra amparo nem no que diz a Lei, nem no que afirmou o TRF-4 e a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR no bojo dos éditos condenatórios prolatados in casu."

Os advogados de Palocci alegam que o bloqueio patrimonial determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba "já alcança e supera o valor estimado de reparação do dano". Segundo a defesa, foram bloqueados R$ 62 milhões das contas do ex-ministro, além de bens e imóveis constritos no valor de R$ 20 milhões.

Cláusula terceira

Outro pedido da defesa à 12ª Vara Federal de Curitiba é a homologação da cláusula terceira do acordo de delação premiada firmado entre o ex-ministro e a Polícia Federal. O tratado foi o primeiro do tipo a ser feito sem o MPF e foi concluído após Palocci ter sido condenado em primeira instância por Moro.

A cláusula em questão prevê o "pagamento de indenização" no valor de R$ 37,5 milhões para reparação de danos. O artigo, no entanto, foi vetado da homologação do acordo pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por "impossibilidade jurídica".

A defesa afirma que após a celebração da delação, a Polícia Federal "chegou à conclusão de que o valor de R$ 37,5 milhões seria suficiente como multa compensatória" pelos crimes cometidos pelo ex-ministro e, por essa razão, este deveria ser o montante considerado como valor mínimo de referência para reparação de danos causados, e não os US$ 10 milhões estipulados por Moro na condenação.

Os advogados alegam que a aplicação da penalidade seria mesma, o que mudaria era somente a quantia mínima de referência: uma relativa a Palocci antes de ser delator e outra após a homologação de sua colaboração premiada.

"Em síntese, nestes dois momentos, estar-se-ia aplicando o que dispõe o art. 387, inciso IV, do CPP, mas com parâmetros diferentes. Em um primeiro tempo: o parâmetro de um acusado não colaborador, o qual deve arcar com o pagamento de US$ 10.219.691,08", anota a defesa.

"Em um segundo tempo: o parâmetro de um condenado colaborador, que deve assumir o pagamento mínimo de R$ 37.500.000,00, o qual corresponde à reparação dos danos causados por todas as infrações que foram objeto de sua colaboração."

Por ser a Vara de Execuções Penais responsável pelo caso de Palocci, a defesa do ex-ministro diz que o juízo tem a competência para homologar a cláusula terceira. Fazendo isso, os advogados pedem que a 13ª Vara Federal de Curitiba seja notificada para esclarecer o montante devido por Palocci com relação à reparação do dano.

Palocci deixa a prisão para cumprir pena com tornozeleira eletrônica:
Estadão
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade