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Lava Jato

Pela 1ª vez, Moro abre mão de julgar processo na Lava Jato

Juiz federal Sérgio Moro acolheu 'exceção de incompetência' pela primeira vez em mais de quatro anos da Operação Lava Jato

12 jun 2018 - 18h29
(atualizado às 19h06)
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O juiz federal Sérgio Moro alegou sobrecarga de trabalho, entre outras motivações, para abrir mão de julgar uma ação penal com 18 investigados na Lava Jato. É a primeira "exceção de incompetência" que ele acolhe no âmbito da operação, em mais de quatro anos. O caso é relativo a um suposto esquema de propina envolvendo concessionárias de rodovias federais do Paraná. As investigações começaram em fevereiro de 2018, durante a 48ª fase da Lava Jato

Com a negativa de Moro, o processo foi redistribuído para o juiz substituto da 23ª Vara Federal de Curitiba, Paulo Sergio Ribeiro. No despacho, datado de segunda-feira (11), o magistrado argumenta também que a ação não tem conexão com casos de corrupção na Petrobras ou com os crimes praticados no Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, considerado por ele o “cerne da Lava Jato”. A mudança, conforme o juiz, não altera as decisões já tomadas. O que Ribeiro pode fazer, de ofício, é remarcar audiências, caso haja conflito de datas com outras oitivas agendadas na 23ª Vara.

Juiz Sérgio Moro
Juiz Sérgio Moro
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Moro disse ainda ser razoável o entendimento de que a separação dos processos “não geraria grandes dificuldades para o processo e julgamento, já que as provas podem ser compartilhadas entre as Varas Criminais Federais de Curitiba”. Outra questão, completou, diz respeito “à sobrecarga deste Juízo com as persistentes apurações de crimes relacionados a contratos da Petrobras (…) O número de casos é elevado, bem como a complexidade de cada um, gerando natural dificuldades para processamento em tempo razoável”.

Grupo Triunfo

Segundo a denúncia, o esquema de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro envolvia o Grupo Triunfo, incluindo a concessionária Econorte, acusada de efetuar “pagamentos subreptícios de vantagem indevida a agentes da administração pública estadual”.  Tais valores teriam sido repassados especificamente para o então diretor do Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná (DER-PR), Nelson Leal Júnior, para os agentes do DER-PR Oscar Alberto Gayer da Silva e Gilson Beckert e para o ex-chefe da Casa Civil Carlos Felisberto Nasser, que ocupou o posto na gestão do ex-governador Beto Richa (PSDB). Todos negam as acusações.

Há quatro meses, quando da deflagração da 48ª fase, batizada de Integração, seis pessoas, entre elas Leal Junior, foram presas. O Palácio Iguaçu, sede do governo estadual, chegou a ser alvo de mandado de busca e apreensão. Ao todo, 55 ordens judiciais foram expedidas. A investigação começou na Justiça Federal de Jacarezinho (norte do Paraná), que optou por encaminhar os autos a Moro. Na época, investigados chegaram a questionar a competência do juiz. O Ministério Público Federal (MPF), contudo, se manifestou pela improcedência, ou seja, determinou que o caso ficasse com ele.

Fonte: Especial para Terra
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