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Lava Jato

STF mantém decisão de Gilmar que mandou soltar Eike Batista

10 out 2017 - 16h11
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O argumento para soltar o empresário é de que ele não praticou crimes com uso de violência ou grave ameaça
O argumento para soltar o empresário é de que ele não praticou crimes com uso de violência ou grave ameaça
Foto: Agência Brasil

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) manter a decisão do ministro Gilmar Mendes, que concedeu liberdade ao empresário Eike Batista, preso no fim de janeiro na Operação Eficiência, um desdobramento da Lava Jato. O empresário, que foi solto em abril, é réu na Justiça Federal do Rio por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Com a decisão, Eike também deixará de cumprir prisão domiciliar e passará somente para recolhimento noturno. O empresário também está impedido de sair do país e deverá comparer à Justiça quando for chamado. A cautelar de prisão domiciliar tinha sido decretada pela Justiça do Rio em cumprimento à decisão de Mendes, mas a defesa do empresário pediu ao STF que ele não seja mais impedido de sair de casa durante o dia.

Além de Mendes, também votaram pela manutenção da decisão os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Segundo as investigações, Eike teria repassado US$ 16,5 milhões em propina ao então governador do Rio, Sérgio Cabral, por meio de contratos fraudulentos com o escritório de advocacia da mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, e de uma ação fraudulenta que simulava a venda de uma mina de ouro, por intermédio de um banco no Panamá. Em depoimento na Polícia Federal, Eike confirmou o pagamento para tentar conseguir vantagens para as empresas do grupo EBX, presididas por ele.

Em abril, ao conceder o habeas corpus, Gilmar Mendes entendeu que, embora as acusações contra o empresário sejam graves, os crimes investigados na Lava Jato foram praticados sem violência ou grave ameaça, fato que autoriza a substituição da prisão por medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica e proibição de deixar o país em autorização da Justiça.

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