Teori suspende operação que prendeu policiais do Senado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, determinou hoje (27), por meio de uma liminar (decisão provisória), a suspensão da Operação Métis, deflagrada pela Polícia Federal. O ministro também determinou que todo o processo relacionado à operação que está na 10ª Vara da Justiça Federal, no Distrito Federal, seja transferido para o STF.
A operação prendeu na sexta-feira (21) o diretor da Polícia do Senado, Pedro Ricardo Araújo de Carvalho junto com outros três policiais legislativos, suspeitos de prestar serviço de contrainteligência para ajudar senadores investigados na Operação Lava Jato e em outros casos envolvendo políticos. Todos já foram soltos.
Teori concedeu a liminar após analisar o pedido de um dos policiais presos, Antônio Tavares dos Santos Neto. A defesa do policial argumentou que houve usurpação da competência do STF na ação que autorizou a busca e apreensão nas dependências do Senado, além de envolver investigação que pode atingir parlamentares.
"Diante da relevância dos fundamentos da reclamação, é de se deferir medida liminar para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício do mandamento constitucional, decidir acerca da usurpação ou não de sua competência, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados", diz Teori em sua decisão.
O ministro do STF também afirmou na liminar que ficou demonstrada a intenção da Operação Métis de investigar parlamentares que têm foro privilegiado e só podem ser investigados com autorização do Supremo.
"Nessa linha, o exame dos autos na origem revela, em cognição sumária, que, embora a decisão judicial ora questionada não faça referência explícita sobre possível participação de parlamentar nos fatos apurados no juízo de primeiro grau, volta-se claramente a essa realidade. Aliás, os documentos trazidos pelo reclamante reforçam o que a própria representação da autoridade policial denuncia para justificar as medidas cautelares deferidas, ou seja, ordens ou solicitações que partiram de senadores", escreveu Teori.