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Política

Lei contratual de planos de saúde com prestadores é alterada

25 jun 2014 - 10h33
(atualizado às 10h43)
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Foi publicada nesta quarta, no Diário Oficial da União uma alteração na Lei nº 9.656 que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços.

De acordo com o texto, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos. A substituição do prestador é permitida, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.

A lei prevê que a condição de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.

O documento deve estabelecer com clareza as condições para a execução do serviço, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluindo:

- o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados; - a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados; - a identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora; - a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão; - as penalidades pelo não cumprimento das obrigações cumpridas.

A lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

Agência Brasil Agência Brasil
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