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Política

Lei Magnitsky parece ter sido criada para punir inimigos e não há fundamento para aplicá-la contra Moraes, dizem advogados

Norma permite aos EUA a imposição de sanções unilaterais contra estrangeiros acusados de cometerem 'graves violações de direitos humanos'

25 mar 2025 - 13h32
(atualizado às 13h46)
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Resumo
A Lei Magnitsky, criada em 2012 para sancionar estrangeiros por violações graves de direitos humanos e corrupção, é apontada como inaplicável contra Alexandre de Moraes por especialistas, que destacam questões de soberania nacional e ausência de fundamentos jurídicos.
Ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF
Ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil - 05.12.2024

A Lei Magnitsky, que ganhou destaque no debate público após ser apontada por críticos de Alexandre de Moraes como possível base legal para sanções contra o ministro nos Estados Unidos, parece ter sido criada para punir inimigos. Foi o que afirmaram ao Terra advogados especialistas em direito internacional, que acrescentaram não haver fundamento para aplicá-la contra o magistrado.

A lei permite aos EUA a imposição de sanções unilaterais contra estrangeiros acusados de cometerem "graves violações de direitos humanos" de forma sistemática ou de irem, também sistematicamente, contra as políticas anticorrupção norte-americanas. Aqueles que forem sancionados podem ter a entrada no país barrada, além de ter bens confiscados.

A norma foi criada em 2012, diante de um caso específico, o do advogado russo Sergei Magnitsky, que prestava serviços para a empresa Hermitage Capital Management, um dos maiores fundos de investimento estrangeiro na Rússia. Após denunciar um esquema de fraude fiscal envolvendo autoridades russas, ele foi preso, sob acusação de evasão fiscal, e morreu na prisão, sem julgamento e em condições degradantes.

"Uma sanção unilateral imposta por um país estrangeiro não deve ter validade em território brasileiro — e, se tiver, configura violação ao princípio da soberania nacional", afirma o advogado Victor Del Vecchio, mestre em direito internacional.

"O Brasil deve ter autonomia e soberania, para determinar quais são as leis válidas em seu território nacional. É assim que ocorre, inclusive, com tratados internacionais, os quais o Brasil pode ou não assimilar, conforme o melhor interesse nacional", acrescenta.

A professora doutora de direito internacional Renata Alvares Gaspar, diretora acadêmica da Escola de Altos Estudos em Direito e Relações Internacionais (Edrin), endossa a visão de Del Vecchio. Ela explica que, em princípio, toda lei com pretensão extraterritorial acarreta uma violação da soberania nacional, mas defende que esse não não é o maior problema jurídico da Lei Magnitsky. Para ela, a norma "deturpa a a origem e a historicidade da proteção internacional dos direitos humanos em favor da punição dos inimigos".

"Os Estados Unidos sempre foram um país violador de direitos humanos. Recentemente, têm violado uma série deles. Como um governo que faz isso tem legitimidade para julgar e indicar alguém como uma autoridade violadora de direitos humanos?", questiona.

Tanto Del Vecchio quanto Renata defendem que a Lei Magnitsky não tem aplicabilidade no caso de Moraes. Enquanto Del Vecchio acredita não haver fundamento jurídico para enquadrar o ministro como um violador sistemático de direitos humanos ou, ainda, como corrupto costumaz, como a lei determina, Renata argumenta que a narrativa construída contra o magistrado é contraditória.

Críticos de Moraes apontam que ele estaria violando direitos humanos em dois principais momentos: ao julgar as pessoas que tentaram dar um golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023; e ao tomar medidas contra plataformas como o X (antigo Twitter). Apesar disso, a liberdade de expressão não pode ser usada para violar os princípios democráticos, uma vez que O Estado Democrático de Direito é um regime político que se baseia no respeito aos direitos humanos.

"Moraes não está violando direitos humanos, mas exercendo sua função de juiz para evitar crimes de ódio e combater fake news", diz Renata. "A liberdade de expressão não é um direito irrestrito aos cidadãos dizerem o que quiserem — ela não abarca o direito de divulgar fake news e distorcer instrumentos próprios da democracia."

Fonte: Redação Terra
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