Lei Orgânica das PMs: veja o que muda com o projeto que vai à sanção de Lula
Projeto aprovado nesta terça pelo Senado modifica questões centrais da carreira militar e já tem perspectiva de veto parcial do presidente
O Senado aprovou nesta terça-feira, 7, o projeto que estabelece a Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros. O texto, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), revoga um decreto de 1969, publicado durante a ditadura militar no Brasil, que rege até hoje o funcionamento das polícias militares e dos corpos de bombeiros.
O projeto de lei foi apresentado há mais de duas décadas. Foi protocolado na Câmara em 2001 e é de autoria do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A proposta ficou parada e foi aprovada na Casa no dia 14 de dezembro de 2022, sob relatoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP).
Contarato também enumera outros itens, como a possibilidade de nomeação de peritos ad hoc (escolhidos para um ato específico), a possibilidade da criação de uma ouvidoria federal independente das ouvidorias dos Estados, a criação de oficiais temporários e a possibilidade de permuta entre as polícias de Estados diferentes sem anuência dos governadores.
Veja a seguir o que mudará com a nova Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros:
Manifestações político-partidárias
Um dos pontos mais sensíveis da nova Lei Orgânica é sobre a vida político-partidária dos militares da ativa. Além de proibir que eles tenham filiação, a legislação aprovada nesta terça restringe qualquer manifestação de tom político.
O texto proíbe policiais e bombeiros militares de participarem, "ainda que no horário de folga, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatórias, portando arma ou fardado" e veda manifestações públicas, inclusive em redes sociais, a respeito de "matéria de natureza político-partidária". Isso não vale para quem está na reserva.
Proteção aos direitos humanos
Na nova Lei Orgânica, a proteção aos direitos humanos - tanto os constitucionais quanto os que estão previstos nos tratados internacionais que o Brasil assina - passa a ser um dos princípios institucionais das PMs, previsto no artigo terceiro da norma.
Cota para mulheres
Os próximos concursos para ingresso nas polícias militares e nos bombeiros terão que ter, no mínimo, 20% de mulheres. Na nova lei, esse percentual precisa ser observado no preenchimento das vagas, e não no edital. Contarato diz que esse percentual "não é um teto, é um mínimo" e tem por objetivo uniformizar a tratativa que as polícias dos Estados têm em relação ao ingresso de mulheres.
No último dia 27, o concurso para policiais militares do Distrito Federal foi suspenso pelo ministro Cristiano Zanin, do STF, por causa da cota para mulheres. O edital previa que houvesse no máximo 10% de mulheres aprovadas. O certame só continuou depois que a regra foi alterada, para que os 10% fossem o mínimo.
Assistência jurídica e atendimento prioritário
Se forem acionados na Justiça por causa de infrações que decorram do exercício da função, membros das polícias militares terão direito à "assistência jurídica perante qualquer juízo ou tribunal". O funcionamento disso terá que ser detalhado nas leis estaduais. As PMs podem criar seu próprio quadro jurídico ou estabelecer convênios com outras entidades públicas ou privadas.
De acordo com a nova Lei Orgânica, se forem vítimas, os PMs terão preferência de atendimento no Ministério Público, na Defensoria Pública, no Poder Judiciário e nos órgãos de perícia criminal.