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Política

Mansão no Guarujá, apartamentos e terrenos: veja os imóveis penhorados de Paulo Maluf

Justiça mandou penhorar bens do ex-prefeito para pagar uma condenação por uso de dinheiro público para promoção pessoal

18 fev 2025 - 12h02
(atualizado às 12h39)
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Justiça penhora mansão de mais de R$ 2 milhões e outros 17 imóveis de Paulo Maluf
Justiça penhora mansão de mais de R$ 2 milhões e outros 17 imóveis de Paulo Maluf
Foto: Reprodução/Google Maps

A Justiça de São Paulo mandou penhorar bens do ex-prefeito Paulo Maluf para pagar uma condenação por uso de dinheiro público para promoção pessoal. O político, de 93 anos, foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 417 milhões, já com juros e correção monetária.

Por determinação do juiz Fausto José Martins Seabra, da 3.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, foram penhorados --total ou parcialmente-- 18 imóveis do ex-prefeito. Consta na lista uma mansão de mais de mil metros quadrados na praia da Enseada, no Guarujá (SP), avaliada em mais de R$ 2,7 milhões.

Veja a lista de bens atingidos pela decisão:

1) 100% do terreno e a respectiva construção residencial situada na avenida Miguel Estefano, nº 859, Praia da Enseada, Guarujá/SP, medindo 1.104,00 m²;

2) 25% do Lote de nº 06 da quadra "G", quinhão 01, na praia da Enseada, Guarujá, com área de 400 m²;

3) 25% do imóvel da rua Carneiro da Cunha, números 813 e 817, São Paulo;

4) 25% do imóvel da rua Augusta, 2813, 2817, 2823, 2829 e 2833, São Paulo;

5) 25% do imóvel da travessa da Estrela Granada, nº 19, Cerqueira César, São Paulo;

6) 25% do imóvel da rua Xavier de Toledo, 153, loja nº 2 no 2º pavimento do Edifício Santa, São Paulo;

7) 25% de um terreno da rua Francisco Rodrigues Seckler, 1.015, Itaquera, São Paulo, pendente de registro junto ao 9º Cartório de Registro de Imóveis;

8) Imóvel da avenida Professor Hermann Von Ihering, nº 400, Parelheiros, São Paulo, com área de 29 alqueires e 11 avos;

9) 25% do terreno da Av. Jacu Pêssego, em Itaquera, São Paulo, remanescente da gleba 11;

10) 25% do lote de terreno nº 4, Jardim São Miguel, Guarujá, com área total de 950 m²;

11) 25% de um terreno com área de 47.140,00 m², parte do antigo Sítio Santa Rosa, bairro M'Boi Mirim, na altura do km 32 da estrada estadual que liga São Paulo a Itapecerica da Serra;

12) 5% de prédio situado na Rua Florêncio de Abreu com duas frentes, uma para a rua Florêncio de Abreu, números 28, 32, 36, 38, 42 e 44, e outra para a rua Varnhagem, São Paulo/SP;

13) Terreno situado na Estrada de Itapecerica com área de 1 alqueire e meio, em Itapecerica da Serra;

14) Terreno com frente voltada para a Estrada de Rodagem Estadual, Santo Amaro, em Itapecerica da Serra, km 31, com área de 72.941,60 m²;

15) Terreno situado no bairro da Olaria, com área de 3.000 m³, em Itapecerica da Serra;

16) Terreno lote nº 4, quadra E, situado na praia da Enseada, com área total de 1.677 m²;

17) 50% do imóvel situado na rua Florêncio de Abreu, nº 562, São Paulo;

18) 10% do imóvel situado na rua Xavier de Toledo, nº 161, apartamento nº 402, 4º andar do Edifício Santa Mônica, com área útil de 65 m².

Processo e condenação 

O processo contra Maluf foi movido em meio a seu segundo mandato como prefeito de São Paulo, pelo então vereador Maurício Faria (PT), e a condenação em primeira instância saiu em abril de 1994.

À época, Faria acusou Maluf de fazer promoção pessoal com dinheiro público. O político adotou um trevo de quatro folhas como símbolo da gestão, o mesmo usado durante a campanha eleitoral. Após assumir o cargo, agregou um vaso ao ícone e a frase 'São Paulo Crescendo'.

O juiz José Márcio do Valle Garcia condenou Maluf ao considerar que a associação do símbolo à imagem do político é 'instantânea e atinge a meta de divulgação pessoal': "Além de ser ilegal, afronta os princípios da moralidade e impessoalidade", considerou o magistrado.

Maluf recorreu, alegou que o processo tinha conotação política e afirmou que o trevo de quatro folhas era um símbolo de 'sorte', sem relação com sua imagem. A Justiça, no entanto, negou o recurso e a condenação passou a ser definitiva em 2007, após o trânsito em julgado.

Já a penhora, com valores corrigidos, aconteceu por Maluf não devolver os valores.

Fonte: Redação Terra
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