Ministério da Justiça apresenta PEC da Segurança com 'nova polícia' e cuidado com autonomia estadual
Nova versão prevê Polícia Viária Federal, sana preocupações de governadores e mira organizações criminosas e milícias privadas
BRASÍLIA - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou nesta quarta-feira, 15, a nova versão da PEC da Segurança Pública, que amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e inclui na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e os fundos nacionais de financiamento do setor.
A proposta de emenda constitucional, que começou a ser elaborada na gestão do ministro Ricardo Lewandowski, passou por uma rodada de conversas com Estados, municípios e associações do setor. Após encontrar impasse com governadores, o texto voltou ao MJSP para incorporar sugestões. Agora o projeto deve ser enviado ao Congresso Nacional, onde poderá ser modificado pelos parlamentares.
Como o Estadão antecipou, o texto também reforça a autonomia dos Estados no combate ao crime — ponto que havia criado celeuma com os governadores, que temem uma eventual invasão de competência das polícias estaduais. Para dirimir questionamentos, a nova minuta agora deixa claro que isso não deve ocorrer.
A PEC rebatiza a PRF como Polícia Viária Federal, que passaria a fazer o policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias. Consta no anteprojeto um trecho garantindo que a corporação não vai se ocupar de funções hoje exercidas pelas Polícias Federal e Civil.
Em relação à Polícia Federal (PF), o projeto prevê que ela atue em ações de crime ambientais e contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas, desde que tenham "repercussão interestadual ou internacional".
A proposta visa fortalecer o controle sobre a atividade policial. Está prevista a instituição de ouvidorias autônomas, nos três níveis da federação, "para receber representações, elogios e sugestões sobre a atividade desses profissionais".
Ao contrário do que queriam os governadores, a PEC não prevê a participação paritária dos Estados e do Distrito Federal nos comitês gestores do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penintenciário Nacional, nem subsídios fiscais aos entes que contribuírem com o Susp.
As sugestões de ordem infraconstitucional, isto é, que podem ser resolvidas por meio de projetos de lei ou decretos, por exemplo, ficaram de fora. A ideia é que regulamentações sejam ajustadas no futuro, de forma pontual.